O STF decidiu pela constitucionalidade da Lei Renato Ferrari, que regulamenta a relação comercial de concessionários e montadoras. A ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi proposta pela PGR em 2023, e questionava a lei modificada em 1979. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Édson Fachin.
Após Anfavea, Fenabrave e outras entidades entrarem no processo como amigas da corte e exporem as suas visões, além de órgãos do governo se manifestarem a favor da legislação, o ministro decidiu pela constitucionalidade da lei.
Disse Fachin, segundo o portal Jota: “A lei é fruto de opaco de regulação setorial, cumulado com objetivo de equilibrar em alguma medida a relação entre concedente e concessionária, mitigar assimetrias econômicas e permitir assistência técnica adequada, capilaridade e uniformidade na conformação do mercado automobilístico nacional”.
Fonte: AutoData
























