A implementação obrigatória do split payment nas operações entre empresas está prevista para 2028, segundo informações divulgadas pela Receita Federal.
O mecanismo faz parte da Reforma Tributária do Consumo e prevê a separação, no momento do pagamento, da parcela correspondente aos tributos para recolhimento do IBS e da CBS.
A previsão representa uma mudança em relação às expectativas anteriores de que o sistema pudesse começar a ser aplicado já em 2027. De acordo com as informações divulgadas, o cronograma considera uma etapa de desenvolvimento e testes antes da adoção obrigatória.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na preparação técnica da solução. Em maio deste ano, foi autorizada a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, permitindo o acesso às especificações técnicas necessárias à integração do sistema.
Para as empresas, o split payment poderá trazer impactos sobre fluxo de caixa, recebimentos, processos financeiros, sistemas e formação de preços, especialmente nas operações alcançadas pelo mecanismo.
Por isso, embora a obrigatoriedade esteja prevista para 2028, o tema merece acompanhamento desde já. A transição da Reforma Tributária envolve outras adaptações que já estão em andamento, inclusive nos documentos fiscais e na prestação das informações relativas ao IBS e à CBS.
O que é o split payment?
É um modelo de recolhimento em que, no momento da liquidação financeira de uma operação, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é segregada e direcionada ao recolhimento dos tributos, em vez de permanecer integralmente com o fornecedor.
Para o varejo de autopeças, o impacto dependerá das operações realizadas e da forma como os sistemas fiscais e financeiros serão integrados ao novo modelo. Por isso, acompanhar a regulamentação e as orientações oficiais será importante durante o período de transição.
Fonte: Receita Federal / G1



























