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SP pede mais prazo e adia definição de ICMS para comércio eletrônico

Por Estadão Conteúdo

Uma potencial divergência aberta pelo governo paulista sobre a alíquota de ICMS que será cobrada na taxação de compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional – como Shein, Shopee e AliExpress – acendeu alerta entre Estados e equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

São Paulo pediu mais prazo para avaliar o tema em reunião, na terça-feira passada, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que sacramentaria uma alíquota em 17%, como já havia sido discutido pelos governos regionais.

O programa da Receita Federal, chamado tecnicamente de plano de conformidade, estava previsto para ser lançado nos próximos dias. Os Estados tinham negociado a inclusão do valor do ICMS na mesma guia de declaração simplificada que o governo federal fará para a taxação de compras feitas nessas plataformas de compras no exterior. O programa é optativo e será oferecido aos marketplaces (mercado on-line com vários fornecedores) e às transportadoras.

O pedido de vista (adiamento) apresentado pelo governo de São Paulo não teve argumento de mérito, apenas a justificativa de que era preciso estudar mais o tema. Outros Estados tentaram acelerar essa análise de São Paulo para que a decisão sobre o tema fosse feita ainda ontem, quando o Confaz voltou a se reunir. De novo, não houve uma decisão.

Em nota, a Secretaria de Fazenda de São Paulo informou que o Estado “mantém sua postura responsável de colaborar com soluções que aperfeiçoem o sistema tributário”. A secretaria acrescenta que “São Paulo não é contra o mérito da proposta, mas é necessário melhor análise dos aspectos jurídicos e procedimentais relacionados com a implementação da medida”.

A alíquota do imposto estadual chegava a ultrapassar 30% e os Estados já haviam concordado em unificá-la em 17%. 

HISTÓRICO

No final de maio, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

Atualmente não há uma regra para essa alíquota, sendo que cada estado adota a sua própria. A alíquota de 17% definida no Comitê seria a mais comum adotada hoje pelos estados. 

A escolha dessa alíquota comum é uma das etapas do que vem sendo chamado pelo governo federal de plano de conformidade com os e-commerces globais. Além do ICMS, o Imposto de Importação  também faz parte da tributação sobre as compras feitas por meio dessas plataformas. Esse imposto tem alíquota de 60%.

Fonte: Diário do Comércio – Imagem: Freepik

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