SP: dispensa da GIA começa em abril para cerca de 100 mil empresas

A dispensa da GIA será gradativa e deve beneficiar, ao todo, 350 mil contribuintes
SP: dispensa da GIA começa em abril para cerca de 100 mil empresas

A dispensa gradativa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) para os contribuintes de São Paulo, anunciada pela Portaria SRE n° 20/2023, começará a partir de abril e deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). 

Atualmente, 350 mil contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes às operações. No entanto, esse processo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD. 

Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) que apresentaram regularmente ambas as obrigações desde janeiro de 2022 e não tiverem nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensados da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.

Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

Dispensa da GIA

Um dos critérios para ser dispensado da GIA é justamente estar habilitado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o dia 14 de abril para que seja possível a notificação sobre a dispensa do seu envio. 

O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA. 

DEC

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) base, deve ser feito em https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”. 

Uma vez credenciado DEC e notificado sobre a dispensa do envio da GIA, caso o contribuinte tente enviá-la, o sistema emitirá uma mensagem automática de impossibilidade de envio devido à dispensa. 

Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO