O Sincopeças-SP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 com o SECABC – Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2022, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,19%.
Franco da Rocha e Região
O Sincopeças-SP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 com o SECFR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região (Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus, e Santana do Parnaíba).
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2022, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6,46%.
Osasco
O Sincopeças-SP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 com o SECOR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra).
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2022, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6,46%.
A íntegra dos documentos de Osasco e Franco da Rocha encontram-se disponíveis às empresas filiadas que já recolheram a contribuição Assistencial 2023 aqui: https://sincopecassp.gersin.com.br/consulta.
Caso ainda não tenha recebido o boleto solicite-o pelo nosso WhatsApp (11 95852-2732) ou por e-mail: arrecadacao@sincopecas.org.br.