Prorrogado para o dia 02/08/2021 o prazo para início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras nº 1, nº 07, nº 09 e nº 18
Foi publicado no Diário Oficial da União de 03/02/21, Seção 1, a Portaria nº 1.295, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prorroga para o dia 02/08/2021 o prazo para início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras nº 1, nº 07, nº 09 e nº 18.
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01), trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que, recentemente, teve nova redação aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT, de 9/3/2020.
Já a Norma Regulamentadora 07 (NR-07) dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cuja nova redação foi aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT, de 9/3/2020.
Por sua vez, a Norma Regulamentadora 09 (NR-09) traz a disciplina a respeito da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, que, recentemente, tece nova redação aprovada pela Portaria 6.735 SEPRT, de 10-3-2020.
Por fim, a Norma Regulamentadora 18 (NR-18) cuida das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, e foi aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020.
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