“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

SEPRT prorroga início das normas sobre saúde e segurança do trabalho

05/02/2021


Prorrogado para o dia 02/08/2021 o prazo para início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras nº 1, nº 07, nº 09 e nº 18

Foi publicado no Diário Oficial da União de 03/02/21, Seção 1, a Portaria nº 1.295, da   Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que prorroga para o dia 02/08/2021 o prazo para início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras nº 1, nº 07, nº 09 e nº 18.

A Norma Regulamentadora  01 (NR-01), trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que, recentemente, teve nova redação aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT, de 9/3/2020.

Já a Norma Regulamentadora 07 (NR-07) dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cuja nova redação foi aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT, de 9/3/2020.

Por sua vez, a Norma Regulamentadora  09 (NR-09) traz a disciplina a respeito da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, que, recentemente, tece nova redação aprovada pela Portaria 6.735 SEPRT, de 10-3-2020.

Por fim, a  Norma Regulamentadora  18 (NR-18)  cuida das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, e foi aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020.

Para o acesso à íntegra da portaria clique aqui.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

Informes

Abrir bate-papo
SincoPeças - SP
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?