O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou lei que assegura a proprietários instalar carregadores para veículos elétricos em suas vagas privativas de condomínios, em estabelecimentos comerciais ou residenciais. Para tanto regras de segurança e normas técnicas de instalação devem ser cumpridas e o custo do carregador ser responsabilidade do condômino.
Na prática prédios do Estado de São Paulo não podem mais proibir, sem justificativa técnica, a instalação dos carregadores por parte dos proprietários de veículos elétricos. Convenções condominiais podem definir formas de comunicação, padrões técnicos e responsabilizações por eventuais danos ou pelo consumo, mas estão impedidas de proibir os equipamentos nas vagas privativas.
As estações de recarga precisam ser compatíveis com a carga elétrica, estar em conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT e serem instaladas por profissionais habilitados. Uma comunicação formal prévia à administração do condomínio também é exigida.
“Parabéns aos que tornaram possível a publicação desta lei”, comemorou, em nota, o presidente da ABVE, Ricardo Bastos. “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço.”
A nova lei prevê, ainda, que projetos aprovados de empreendimentos imobiliários paulistas deverão prever em seus sistemas elétricos suporte à instalação de futuras estações de recarga para veículos elétricos.
Fonte: AutoData
























