São Paulo institui Selo Empresa Amiga da Mulher

Lei nº 17.686 institui o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho
São Paulo institui Selo Empresa Amiga da Mulher

De autoria dos Vereadores Cris Monteiro (Novo), Thammy Miranda (PL), Edir Sales (PSD), Sandra Tadeu (DEM) e Felipe Becari (PSD), a lei prevê a concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no município de São Paulo. 

As metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho são definidas pelos seguintes eixos garantidores: 

      I.         Igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional;

     II.         Igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao estipulado no art. 10, §1º dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

    III.         Eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. 

Dessa forma, o selo será concedido em três categorias: Bronze (atendimento a um dos eixos), Prata (atendimento a dois eixos) e Ouro (atendimento aos três eixos) e poderá ser usado pela empresa em sua logomarca, produtos e material publicitário. 

A lei ainda informa que o relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa aderente ao Selo. 

A obtenção do selo por empresas prestadoras de serviços públicos ao município de São Paulo fica condicionada, também, ao cumprimento do art. 2º da Lei nº 17.341/2020 (regulamentada pelo Decreto nº 59.537/2020): “Nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do projeto Tem Saída”. 

Por fim, a norma determina que para recebimento do selo, a empresa interessada deverá:

1.     Realizar inscrição junto à Secretaria responsável, solicitando a adesão e informando a(s) categoria(s) pretendida(s), se bronze, prata ou ouro, juntando a documentação que ainda será definida por regramento próprio, além da comprovação do cumprimento de um, dois ou todos os eixos para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher;

2.     Comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.

A norma está em consonância com o princípio constitucional da isonomia (arts. 4º, 5º e 7º), com o Decreto nº 4.316, de 30/07/2002: Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e outros tratados internacionais de combate à discriminação por sexo, os princípios instituídos pela ONU Mulheres, já implementados por diversas empresas e com o Programa Pró Equidade de Gênero e Raça, uma iniciativa do Governo Federal do Brasil. 

Por fim, ressaltamos que:

1.              A norma não contempla a adoção de mecanismo de controle para fins de comprovação e eficácia das ações implementadas, deixando em dúvida como ocorrerá a comprovação pela empresa e a verificação pelo poder municipal se a empresa está seguindo os requisitos dos eixos garantidores exigidos pela norma;

2.              A inscrição da empresa junto ao órgão responsável para a adesão ao processo de obtenção do selo, bem como a definição dos documentos necessários dependem da expedição do Decreto regulamentador, deixando a eficácia e aplicabilidade da lei suspensas. 

Sobre tais aspectos, há previsão de esta Fecomercio SP realizar ação de advocacy junto ao Executivo. 

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica – Conselho de Sustentabilidade

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO