*Por Renato Paladino
As certidões negativas de débitos são documentos emitidos por órgãos governamentais que atestam a inexistência de pendências financeiras ou fiscais de uma empresa.
A Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) determina que a legislação poderá exigir prova da quitação de determinado tributo, por intermédio de certidão negativa, expedida mediante requerimento do interessado, contanto que contenha todas as informações necessárias à identificação, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Elas são importantes por diversos motivos. O primeiro deles é que ter essas certidões em dia é fundamental para comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias e fiscais.
Além disso, tem o fator credibilidade. Ao demonstrar a saúde financeira e fiscal da empresa, se transmite confiança aos parceiros de negócios, clientes e fornecedores.
A negativa dessas certidões aponta que a empresa possui tributos em atraso o que pode acarretar multas, impedimentos legais e até mesmo inviabilizar algumas atividades comerciais da empresa. Por esse motivo, trata-se também de um ato preventivo!
Em resumo, ter as certidões negativas de débitos é uma forma de comprovar a idoneidade e regularidade da empresa perante órgãos públicos e privados, sendo essencial para seu bom funcionamento e para participar ativamente do mercado.
*Dr. Renato Marcondes Paladino é advogado e contador, especializado em Direito Tributário e consultor jurídico do Sincopeças-SP