Resolução permite parcelamento de débitos em até 60 meses

Medida não contempla desconto de juros e multas; FecomercioSP mantém pedido de reabertura do PEP do ICMS
Resolução permite parcelamento de débitos em até 60 meses
Procedimento para adesão ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS, não inscritos em dívida ativa, pode ser feito até quando a soma dos valores originais dos débitos for superior a R$ 50 milhões (Arte: TUTU)

Uma nova resolução permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), assim como de valores devidos por substituição tributária (ICMS-ST). 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que embora tal medida garanta aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação perante o Fisco Estadual, é importante ressaltar que não foi concedido nenhum desconto de juros e multas, conforme a Entidade pleiteava ao Poder Executivo.

A Entidade ainda informa que – diante da incerteza da retomada efetiva das atividades econômicas – continua a pedir a reabertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, com redução na multa e juros, inclusive nos acréscimos financeiros e nos honorários da procuradoria.

Detalhes do parcelamento

A Resolução Conjunta SFP/PGE 2, adotada pela Fazenda Estadual de São Paulo (Sefaz/SP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 30 de setembro.

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados. É possível, por exemplo, ao contribuinte, obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e dois parcelamentos de 60 meses. Entretanto, a medida não concede o parcelamento de débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, quando destinadas à comercialização ou industrialização.

A resolução estabelece que poderão ser parcelados débitos fiscais declarados e não recolhidos pelo contribuinte; apurados pelo Fisco e exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e débitos decorrentes de procedimentos de autorregularização, quando não houver previsão legal de entrega de declaração pelo contribuinte.

Como fazer?

O pedido de parcelamento dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderá ser realizado no site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Já o procedimento para adesão ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS, não inscritos em dívida ativa, deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, quando a soma dos valores originais dos débitos for inferior a R$ 50 milhões, e no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), no https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, quando a soma dos valores originais dos débitos for igual ou superior a R$ 50 milhões.

Atenção

A FecomercioSP ressalta que, antes de aderir ao referido parcelamento, o contribuinte deverá verificar a real viabilidade, porque a adesão implica renúncia e desistência do direito de questionar a validade do débito objeto do parcelamento.

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Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/resolucao-permite-parcelamento-de-debitos-em-ate-60-meses)

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