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Regulamentação do Mover traz evoluções ao Rota 2030 e ao decreto inicial do programa

Bright Consulting traça considerações e segue acompanhando a evolução do Programa Mover, contribuindo para a promulgação das futuras portarias

17/04/2025

Publicado em 15 de abril de 2025, este decreto substitui o 9.557, de 8 de novembro de 2018, que instituiu o Programa Rota 2030. Embora ambos tenham como objetivo incentivar a modernização da indústria automotiva nacional, promovendo eficiência energética, segurança e inovação tecnológica, o Mover avança ao incorporar uma agenda ambiental mais ampla e exigente.

Enquanto o Rota 2030 se concentrava principalmente em metas de eficiência energética do tipo “tanque à roda”, o Mover introduz uma abordagem mais abrangente ao incorporar a medição da eficiência energético-ambiental no ciclo “do poço à roda”, além de exigir, a partir de 2027, a apuração da pegada de carbono dos veículos no ciclo completo “do berço ao túmulo” (desde a produção até o descarte). Outra inovação trazida pelo Mover é a obrigatoriedade de metas de reciclabilidade dos veículos, que não constavam no Rota 2030.

As principais mudanças estão listadas a seguir:

  • Novas metas corporativas de emissão de CO2 no ciclo “poço à roda” se juntam àquelas de eficiência energética, agora em novos patamares;
  • No ciclo “poço à roda” duas curvas regularão as metas de emissão com detalhamento através de portarias a serem formalizadas; 
  • Serão introduzidas metas de reciclabilidade, cuja regulamentação deverá ser publicada em breve. Dentro desta medida, cada fabricante ou importador deverá emitir uma declaração de compromisso, até o fim de 2026, com o registro do inventário de carbono das plantas de origem e da pegada de carbono dos veículos produzidos;
  • A rotulagem veicular obrigatória passará a contar com o conteúdo e origem dos componentes utilizados, em adição aos requisitos de eficiência energética e segurança do programa anterior;
  • O Programa MOVER avança nos requisitos de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, com requisitos mínimos e a incorporação de novas soluções, como por exemplo, aviso de afastamento e manutenção da faixa de rolagem, aviso de distração do condutor e protocolos de comunicação carro-carro e carro-infraestrutura, com parâmetros definidos nos requisitos gerais e inovadores;
  • Pela primeira vez são consideradas ambições de eficiência energética para veículos pesados, cuja regulamentação deverá ser publicada oportunamente, com relatório de desempenho apresentado pelos fabricantes até outubro de 2028;
  • Como uma inovação importante, os fabricantes ou os importadores ficam autorizados a adquirir, para fins de compensação antecipada de reciclagem, veículos usados e sucatas, o que pode acelerar o mercado de compensação voluntaria de emissões de CO2 no Brasil;
  • O sistema de sanções também foi reformulado. Além de multas compensatórias já previstas no programa anterior, o não cumprimento de determinadas metas pode implicar diretamente no cancelamento do ato de registro de fabricantes e importadores, o que impediria a comercialização de veículos.
  • O Mover estabelece a centralização dos recursos provenientes dos impostos do regime de autopeças não produzidas (ex-tarifário) no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cuja gestão será feita por um Conselho Gestor específico.

Com base nas expressões matemáticas definidas no Decreto do Programa MOVER e utilizando o banco de dados proprietário da Bright Consulting — que toma como linha de base o período entre outubro de 2021 e setembro de 2022 —o setor automotivo nacional evoluirá ao redor de 11% em eficiência energético-ambiental corporativa, no ciclo completo do poço à roda, uma vez que as metas para as curvas 1 e 3 sejam de 12% e 8% de evolução entre 2022 e 2027 respectivamente. Essa análise não considera por enquanto qualquer ajuste em off-cycles ou fatores de correção/ponderação, o que reforça o nível de exigência regulatória e o desafio técnico que se impõe à indústria. Nossos modelos indicam que as emissões de gases de efeito estufa do setor atingirão a meta de 85gCO2e/km em 2030, contribuindo para a redução de 50% em relação às emissões de 2005, conforme compromisso do país na COP 21.

O Programa MOVER amplia de forma significativa o escopo técnico em relação ao Rota 2030. No eixo de Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção, o número de requisitos gerais passou de 7 para 15 itens obrigatórios. Já entre os requisitos inovadores, o avanço foi de 11 para 14, aprofundando o foco em conectividade, assistência ativa à condução e segurança veicular. Importante ressaltar que, dos 15 requisitos gerais, as montadoras deverão atingir 100% de adoção até 1º de outubro de 2027, demandando um plano robusto de desenvolvimento, validação e implementação tecnológica.

As projeções de mercado da Bright Consulting indicam que essa transformação já está em curso: até meados de 2027, ao menos 2 em cada 4 veículos comercializados no Brasil já contarão com boa parte das tecnologias inovadoras do Grupo C — que inclui sistemas como manutenção ativa em faixa, sensores de ponto cego e piloto automático adaptativo. Trata-se de uma transição estrutural da indústria, com impacto direto no desenvolvimento de produto, cadeia de suprimentos e estratégia comercial, mas que pode resultar significativamente no aumento de conteúdo importado dos veículos localmente fabricados.

A Bright Consulting segue acompanhando a evolução do Programa MOVER, contribuindo para a promulgação das futuras portarias com inteligência regulatória, modelagens proprietárias e projeções de mercado que apoiam a tomada de decisão estratégica do governo e de seus clientes.

Fonte: Bright Consulting

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