Regulamentação da extensão da fase de transição do Plano São Paulo

Regulamentação da extensão da fase de transição do Plano São Paulo

Destaca-se que as alterações então regulamentadas foram uma verdadeira conquista da FecomercioSP e seus 136 sindicatos filiados

Para regulamentar as medidas estaduais, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 1 de maio, o Decreto n.º 65.663, de 30 de abril de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

Da análise, o artigo 1º indica que, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;

III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

O artigo 2º indica que o Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, (onde se estabelecem as atividades autorizadas a funcionar e seus respectivos horários) fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

E por fim, o artigo 3º assevera que, respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021.

O que muda na fase de transição e sua respectiva vigência?

  • A nova etapa da fase de transição teve início no último sábado (01), com vigência até o dia 09 de maio de 2021.
  • Autorizado, desde o último sábado (1), o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 20h.
  • Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, ficam também autorizados a funcionar presencialmente entre as 6h às 20h.

Quais regras permanecem vigentes dentro da fase de transição?

  • Limitação do atendimento presencial à 25% da capacidade total dos respectivos estabelecimentos.
  • Toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território estadual.
  • A utilização do sistema drive thru por 24h.
  • Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
  • Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.

Destaca-se que as alterações então regulamentadas foram uma verdadeira conquista da FecomercioSP e seus 136 sindicatos filiados, haja vista o diálogo direto e permanente com as equipes do governo estadual, que culminou com a formalização dos pleitos através de ofício destinado ao Governador João Dória em 27/04/2021, cujo teor seguiu como anexo ao já citado Mix Legal 205/21.

Lembra-se mais uma vez que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, ao instruir o empresariado, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Seguirá como anexo ao presente informativo, o inteiro teor do Decreto em análise, que possibilitará a consulta ao novo anexo II, que traz de modo objetivo os permissivos para funcionamento das atividades no estado.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte linkhttps://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO