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Prefeitura de SP prorroga suspensão dos prazos de processos administrativos

05/05/2021


Decreto nº 60.207/2021 – Prorrogação dos prazos dos processos e expedientes administrativos no município de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 01/05/2021, o Decreto n° 60.207, de 30 de abril de 2021, prorrogando os períodos de suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos no município de São Paulo até o dia 15 de maio de 2021.

A suspensão indicada no parágrafo anterior não se aplica às licitações; contratos, parcerias e instrumentos congêneres; às operações fiscais e aos processos de fiscalização tributária em geral; aos processos e expedientes administrativos que versem sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício.

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.

Mais informações acerca do Decreto supracitado, em vigor desde a data de sua publicação (30.04.2021), poderão ser obtidas no link DECRETO Nº 60.207, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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