Por Marcelo Frateschi – Sócio da EY Brasil
O setor automotivo brasileiro está entre os segmentos que mais serão impactados pela implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Historicamente, sua cadeia operacional e comercial foi estruturada em um ambiente marcado pela coexistência de diversos tributos indiretos, regimes especiais, incentivos fiscais federais e estaduais e mecanismos de arrecadação concentrada, como a substituição tributária do ICMS e a tributação monofásica.
Ao longo das últimas décadas, montadoras, fabricantes de autopeças, concessionárias e demais participantes da cadeia de valor incorporaram variáveis tributárias às suas decisões sobre localização industrial, estratégias de distribuição, formação de preços e gestão de capital de giro. A nova sistemática proposta pela Reforma Tributária altera substancialmente essas premissas.
Com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo modelo busca reduzir distorções econômicas, ampliar a transparência tributária e fortalecer o princípio da não cumulatividade plena. Para o setor automotivo, contudo, a transformação vai além da simples substituição de tributos ou da implementação do mecanismo de split payment: ela exigirá uma revisão ampla de modelos operacionais, comerciais e tributários.
Complexidade do modelo atual
Atualmente, a tributação da cadeia automotiva é caracterizada pela incidência simultânea de diversos tributos indiretos — incluindo ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS — cujas regras variam conforme o produto, a operação, o regime tributário aplicável e a posição ocupada pelo contribuinte na cadeia produtiva.
Para fabricantes de autopeças e montadoras, há ainda múltiplos incentivos fiscais relacionados à aquisição de insumos, importações e programas específicos de desenvolvimento industrial. As concessionárias, por sua vez, operam em um ambiente no qual a tributação tende a se concentrar nas etapas anteriores da cadeia, sem incidência de PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre suas vendas de veículos.
Esse desenho tributário ajudou a moldar a configuração atual da indústria e da cadeia completa e tornou a variável fiscal um elemento central nas decisões empresariais. Entre as particularidades mais relevantes do setor, destacam-se:
- forte dependência de incentivos fiscais federais e estaduais;
- acúmulo recorrente de créditos tributários;
- benefícios destinados a frotistas, órgãos públicos e pessoas com deficiência; e
- programas governamentais de incentivo ao consumo e à produção automotiva.
Redistribuição da arrecadação ao longo da cadeia
Uma das mudanças mais relevantes para o segmento automotivo será a eliminação progressiva dos regimes de substituição tributária e da tributação monofásica atualmente aplicáveis a determinadas operações.
Na prática, a arrecadação deixará de estar concentrada em poucos agentes econômicos e passará a ocorrer de forma distribuída ao longo da cadeia. Com isso, concessionárias/dealers tendem a assumir novas responsabilidades como contribuintes no novo sistema.
Embora o novo modelo busque promover maior neutralidade econômica, sua implementação exigirá investimentos relevantes em tecnologia, processos, controles e governança tributária.
Impactos sobre políticas comerciais e contratos
A Reforma Tributária também deverá afetar diretamente as políticas comerciais do setor. Práticas amplamente utilizadas pela indústria automotiva, como bonificações, incentivos comerciais e determinadas estruturas promocionais, precisarão ser revisitadas à luz da nova legislação tributária.
Em muitos casos, mecanismos construídos ao longo dos anos para otimização fiscal podem perder efetividade ou demandar ajustes para preservar sua viabilidade econômica.
Nesse contexto, fabricantes, distribuidores e concessionárias deverão revisar contratos, políticas de precificação, programas de incentivo e estratégias comerciais, de modo a garantir aderência ao novo ambiente regulatório e preservar competitividade.
Imposto Seletivo: novo vetor de complexidade
Além do IBS e da CBS, o setor automotivo estará sujeito à incidência do Imposto Seletivo (IS), de natureza cumulativa e, portanto, não passível de creditamento. Sua aplicação deverá considerar critérios relacionados às características dos veículos.
Entre os fatores previstos para definição da tributação, destacam-se potência do veículo, eficiência energética, tecnologias de assistência ao motorista e reciclabilidade dos materiais, entre outros.
A depender dessas características, a carga tributária poderá aumentar ou diminuir, o que reforça a necessidade de avaliação estratégica por produto, portfólio e modelo de negócio. Em alguns casos o IS poderá incidir 02 vezes, na compra de insumos e na venda do veículo leve.
Resumo
A Reforma Tributária deverá redesenhar a dinâmica econômica e tributária do setor automotivo brasileiro, alterando a forma como as empresas estruturam suas operações, comercializam produtos e administram sua carga tributária. As mudanças alcançarão toda a cadeia de valor e exigirão planejamento, adaptação de processos, revisão de estratégias comerciais e fortalecimento da governança tributária para preservar competitividade, margens e participação de mercado no novo ambiente regulatório.
Fonte: Novo Varejo
























