Receita Federal revoga autorização de acesso às Notas Fiscais eletrônicas por terceiros

A partir de 1° de março de 2022 não será mais possível disponibilizar as NF-e para terceiros sem autorização prévia e consentimento do titular dos dados
Receita Federal revoga autorização de acesso às Notas Fiscais eletrônicas por terceiros

Em 1° de dezembro de 2021 foi publicada a Portaria RFB n° 87, que revogou a autorização de acesso às informações das Notas Fiscais eletrônicas por terceiros a partir do dia 1° de março de 2022.

Desde o dia 8 de dezembro de 2016 entrou em vigor a Portaria MF nº 457, que autorizou o acesso de terceiros aos dados e informações constantes no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 

Para que houvesse a regulamentação de quais dados seriam passíveis de acesso por terceiros, em 6 de junho de 2017 foi publicada a Portaria nº 2189, que elencou os dados que poderiam ser fornecidos pelo SERPRO. 

Após reanálise da Portaria, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 4255, que revogou a Portaria nº 2189, por entender que a disponibilização e compartilhamento dos dados constantes na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sem uma prévia análise poderia ferir o sigilo individual e a proteção de dados fiscais. Essa Portaria determinou que a partir de 1° de dezembro de 2020 o SERPRO seria responsável por uma análise prévia antes do fornecimento das informações. 

A Receita Federal no dia 1° de dezembro de 2021 alterou, através da referida Portaria RFB nº 87, o art. 1, § 3º, da Portaria n° 2.189/2017 que versa sobre a possibilidade de acesso a NF-e por terceiros, exclusivamente para alterar a data de início de produção de efeitos da revogação:

  • Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
  • “Art.1º………………………………………………………………………………………………………………………………………
  • § 3º Fica revogada a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de março de 2022. 

Sendo assim, a partir de 1° de março de 2022 não será mais possível disponibilizar as NF-e para terceiros sem uma autorização prévia e consentimento do titular dos dados, a fim de minimizar os riscos institucionais e individuais da pessoa física e jurídica detentora dos dados e informações, conforme as diretrizes da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados). 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-87-de-30-de-novembro-de-2021-363737614

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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