Por meio do informativo Mix Legal Express nº 32/2026, comunicamos que o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil divulgou o novo manual detalhando o fluxo de transição iniciado em janeiro de 2026. Este documento estabelece as diretrizes para o período em que os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) coexistirão com a CBS e o IBS, além de trazer orientações fundamentais sobre a nova sistemática de recolhimento nos documentos fiscais dos contribuintes.
Complementando essas ações de suporte, o Fisco lançou o BotRTC, um assistente virtual integrado ao Portal da Reforma Tributária. Desenvolvido com inteligência artificial, de modo que o robô é especializado no novo modelo de tributação do consumo e tem como objetivo principal esclarecer dúvidas de forma ágil, simplificando conceitos complexos para o cidadão.
Importante destacar, que o sistema BotRTC possui atuações delimitadas por ser uma inteligência artificial. Ele não possui acesso a dados sigilosos ou informações fiscais privadas, o que significa que não pode oferecer orientações sobre casos concretos ou situações específicas de cada pessoa física ou jurídica. Além disso, a Receita Federal ressalta que, embora a ferramenta seja altamente avançada, suas respostas podem apresentar pequenas imprecisões técnicas, sendo sempre recomendada a consulta às legislações e bases oficiais para decisões definitivas.
Cabe destacar que, para utilizar o serviço e interagir com o assistente, o usuário precisa possuir uma conta ativa no portal Gov.br. O acesso está disponível diretamente no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, ao clicar no botão Fale Conosco, balão verde no canto direito inferior da tela.
Por fim, a recomendação é que os contribuintes acessem o portal oficial para conhecer os serviços disponibilizados pela Receita Federal, pois além da ferramenta IA, há ferramentas que podem auxiliar na simulação dos impactos da Reforma Tributária, como a calculadora dos tributos, bem como, a utilização de um assistente de classificação tributária da mercadorias, disponível no Portal de Conformidade Fácil.
Fonte: FecomercioSP




































