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Receita Federal inicia procedimento que pode tornar milhões de CNPJs inaptos

Mais de 2,6 milhões de contribuintes seguem com pendências na entrega de obrigações acessórias mesmo após intimações enviadas pelo Fisco no fim de 2025, incluindo MEIs e empresas do Simples Nacional.

11/05/2026

A Receita Federal informou na última sexta-feira (8) que cerca de 2,6 milhões de contribuintes permanecem com omissões na entrega de declarações e escriturações fiscais e poderão ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento previsto para começar neste mês de maio. A medida alcança contribuintes que foram intimados entre outubro e dezembro de 2025 e que, mesmo após mais de 120 dias, ainda não regularizaram as pendências identificadas pelo Fisco.

Segundo o órgão, mais de 6 milhões de contribuintes receberam Termos de Intimação no período. Desse total, cerca de 3,4 milhões regularizaram a situação, o equivalente a mais de 56% dos intimados. Entretanto, milhões de empresas e microempreendedores seguem com pendências ativas e podem ter a inscrição declarada inapta nos próximos meses.

Entre os contribuintes que ainda podem ser atingidos pela medida estão aproximadamente 434 mil empresas optantes pelo Simples Nacional e cerca de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs).

A declaração de inaptidão está prevista no inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que autoriza a aplicação da medida quando houver omissão, por período superior a 90 dias, na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Receita Federal prevê publicações diárias de atos de inaptidão

De acordo com a Receita, os contribuintes sujeitos ao procedimento receberão comunicação oficial por meio da Caixa Postal disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Além disso, os Atos Declaratórios Executivos (ADEs) de inaptidão também serão divulgados no portal oficial do órgão.

A expectativa da Receita Federal é publicar, em média, cerca de 100 mil ADEs por dia. O cronograma deve se estender ao longo dos meses de maio e junho de 2026.

O órgão reforça que a regularização das pendências antes da publicação do ADE ainda permite evitar a declaração de inaptidão do CNPJ. Após a efetivação da medida, o contribuinte precisará cumprir etapas adicionais para solicitar o restabelecimento da inscrição.

A Receita também informou que parte relevante dos contribuintes intimados não apresenta indícios recentes de atividade econômica ou sequer movimentação desde a abertura da pessoa jurídica.

Como consultar pendências no CNPJ

Empresas e MEIs podem verificar a existência de omissões na entrega de obrigações acessórias diretamente pelo portal e-CAC, utilizando o serviço “Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

A consulta permite identificar declarações não entregues, inconsistências cadastrais e outras pendências fiscais que podem resultar na abertura do procedimento de inaptidão.

O acompanhamento periódico da situação fiscal ganhou maior relevância após a intensificação do cruzamento eletrônico de dados realizado pela Receita Federal, especialmente com a ampliação do uso de obrigações digitais e sistemas integrados.

Para acessar o serviço, o contribuinte deve utilizar conta gov.br com nível de segurança adequado ou certificado digital.

Regularização deve ser feita antes da publicação do ADE

A Receita Federal disponibilizou orientações específicas para contribuintes intimados por omissão na entrega de declarações. As instruções incluem os procedimentos necessários para envio das obrigações pendentes e regularização cadastral.

Caso o CNPJ já tenha sido declarado inapto, será necessário seguir o procedimento de restabelecimento da inscrição, conforme regras definidas pela Receita.

A situação de inaptidão pode gerar impactos operacionais para as empresas, incluindo restrições cadastrais, impedimentos para emissão de notas fiscais e dificuldades na manutenção de relações comerciais e bancárias.

Diante do início previsto das publicações dos ADEs ainda neste mês, empresas, escritórios contábeis e MEIs devem revisar a situação fiscal dos contribuintes para identificar e corrigir eventuais omissões antes da formalização da inaptidão do CNPJ.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por Lívia Macario, Jornalista

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