Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.264, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, sendo que a última consolidou as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, contribuições de grande relevância ao planejamento tributário das empresas.
Cabe destacar que a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, é considerada uma das mais relevantes normas administrativas editadas pelo Fisco federal nos últimos anos, pois unificou as regras envolvendo as principais contribuições recolhidas pelos contribuintes, inclusive as disposições relativas ao cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
Entre as principais informações e alterações indicadas nas normas supracitadas, destacam-se:
1) Alterações na apropriação de créditos: Esclarecimentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos no regime não cumulativo, enquanto o IPI foi excluído dessa base.
2) Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: Em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a nova norma determinou que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
3) Regras mais detalhadas sobre créditos de ativo imobilizado: Empresas que adotam diferentes critérios de apuração de créditos para bens do ativo imobilizado devem manter registros contábeis separados.
4) Exclusão de receitas da base de cálculo do PIS e da Cofins: Exclusão da tributação das receitas transferidas entre sociedades de advogados e profissionais parceiros no contexto de atendimento conjunto a clientes.
5) Atualização das regras de créditos no regime não cumulativo: Foram incluídos novos itens considerados como insumos para fins de aproveitamento de créditos, como transporte de mão de obra vinculada à produção, frete e seguro relacionados à aquisição de bens utilizados como insumos, além de bens incorporados ao ativo imobilizado.
Em suma, a Receita Federal incorporou ao texto as disposições já previstas em lei e alinhadas com entendimentos jurisprudenciais, garantindo mais previsibilidade para os contribuintes.
Mais informações no link Instrução Normativa RFB nº 2.264/25.
Fonte: FecomercioSP