Em 05/01/2026, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026, que cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025, relativas ao período de apuração de novembro de 2025.
O cancelamento alcança exclusivamente as multas geradas naquela data e aplicadas a pessoas jurídicas e a pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo, tanto na modalidade DCTFWeb Geral, quanto na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
Os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Nos casos em que os valores tenham sido compensados com créditos, será possível cancelar ou retificar a declaração de compensação, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
O cancelamento vale para multas geradas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas físicas e jurídicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo.
• Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026
Fonte: FecomercioSP

































