Receita Federal atualiza as regras para acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

e-CAC é um canal de prestação de serviços digitais da Receita Federal disponível no portal único gov.br na internet
Receita Federal atualiza as regras para acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Neste início de ano, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 com a finalidade de atualizar as regras para acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.139/2019 (revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto).

Com base nas disposições estabelecidas pela norma em questão, tem-se o que segue:

Definições

a) e-CAC: é um canal de prestação de serviços digitais da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, clicando aqui.

b) Conta gov.br: mecanismo de acesso digital único aos serviços do e-CAC;

c) Identidade Digital Prata: obtida por meio de cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital;

d) Identidade Digital Ouro: obtida por meio de cadastro validado em base de dados biométrica individualizada, de abrangência nacional.

e) Procuração digital: procuração emitida por meio eletrônico, a qual permite a uma pessoa física ou jurídica outorgar poderes para que um terceiro acesse os serviços do e-CAC em seu nome, inclusive os que exibem e transacionam informações protegidas por sigilo fiscal.

Acesso ao portal e-CAC

O acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

Os serviços relativos à pessoa jurídica serão efetuados pela pessoa física:

  • legalmente habilitada mediante procuração digital;
  • representante da pessoa jurídica, responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou
  • com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).

Vedações à utilização do e-CAC, caso no momento do acesso:

  • for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula: a inscrição no CNPJ; ou a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; ou
  • for utilizado certificado digital por meio da conta gov.br e: a situação no CPF for a de titular falecido; ou o número de inscrição no CPF do responsável registrado no e-CNPJ não corresponder ao do representante legal, responsável pela pessoa jurídica no CNPJ.

Responsabilidade, sigilo e uso indevido

Caberá ao titular da conta gov.br ou a seu procurador legalmente habilitado: a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização da referida conta; adotar as medidas necessárias para garantir a guarda e o sigilo das suas credenciais de acesso à conta gov.br; e  informar, imediatamente, usos ou tentativas de uso indevidos da sua conta ao órgão responsável pela administração desta.

Utilização de procuração digital

A habilitação para acesso aos serviços disponíveis no e-CAC por meio de procuração digital será realizada pelo titular da conta gov.br na internet. Mas, caso não seja possível cadastrar uma conta gov.br, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no site da Receita Federal, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

A procuração deverá ser impressa e assinada pelo representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; pelo outorgante, no caso de pessoa física; por procurador constituído por procuração pública específica, com poderes próprios para a realização de outorga; ou por outros representantes legais, e deverá ser entregue no prazo de 30 dias, por meio digital ou em uma unidade da RFB ou cartório conveniado.

Período de transição

Durante a transição para o uso exclusivo da conta gov.br, o acesso a serviços do e-CAC poderá estar restrito ao uso de certificado digital; e ocorrer, alternativamente, com utilização de código de acesso gerado no e-CAC.

A utilização dos serviços do e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, ainda que o acesso seja realizado por seu responsável ou representante legal habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal, observando que essas disposições não são aplicáveis aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que acessarem o e-CAC na condição de titular.

Assim sendo, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. Porém, o usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Abaixo, informações e links complementares para acesso ao portal do governo federal:

  • Para acesso ao e-CAC, clique aqui.
  • Para obter orientações para acessar a conta gov.br, clique aqui.
  • Caso precise de orientações para código de acesso, clique aqui.
  • Para cadastrar procuração digital, clique aqui.
  • Caso queira aumentar o nível de segurança para utilização da conta gov.br, clique aqui.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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