Também passa a permitir novas opções para emissão de guias, regularização de pendências e formalização de procedimentos indisponíveis no e-CAC
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de ampliar os serviços pelo Chat RFB, permitindo que Pessoa Física e Pessoa Jurídica tenham acesso a novas possibilidades de atendimento, facilitando a emissão de guias da Previdência Social, a contestação da comunicação de compensação de ofício – quando há deferimento do pedido de restituição e a existência de débitos em nome do contribuinte -, o fornecimento de cópia de declarações que não estão acessíveis via e-CAC, entre outras opções.
Através da Portaria COGEA nº 8 de 2021, publicada na última quinta-feira (28), foi substituído o Anexo Único da Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, alterando as disposições do suporte virtual em seu site. Agora, junto às possibilidades já oferecidas, o usuário poderá obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP), protocolar processo administrativo que esteja indisponível no e-CAC, regularizar o cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o cadastro previdenciário, além de regularizar débitos do Simples Nacional, do MEI e de outros tributos, inclusive, parcelados.
Para conferir a lista completa, que inclui, ainda, pedido de regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais e o tratamento das divergências de débitos previdenciários, o contribuinte deve consultar o Anexo Único da Portaria na íntegra ou acessar o Portal da RFB. Tanto o documento quanto o canal, além de relacionar as aplicações disponíveis, também apresenta a descrição detalhada do que trata cada serviço. Para acessar a plataforma e conferir o Chat RFB, basta acessar: https://receita.economia.gov.br/contato/chat
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica