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Receita confirma que não haverá alterações na EFD ICMS/IPI em relação ao IBS e CBS em 2026

Receita Federal esclarece que os valores da CBS, do IBS e do IS não devem ser inseridos no valor da operação nos registros analíticos da EFD ICMS/IPI

19/11/2025

A Receita Federal do Brasil divulgou orientações sobre como registrar na EFD ICMS/IPI os valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), conforme a versão 7.7 do documento de Perguntas Frequentes recentemente publicada. Segundo o item 19.1 desse material, os novos tributos devem ser considerados no valor total do documento fiscal, com uma exceção específica para o exercício de 2026.

De acordo com as novas instruções, os tributos CBS, IBS e IS devem compor o valor total informado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI. No entanto, durante o ano de 2026, que marca o período de transição da reforma tributária, esses valores não devem ser incluídos no total do documento fiscal. A orientação vale para todas as operações abrangidas pela escrituração fiscal digital e para os diferentes modelos de documentos fiscais utilizados pelos contribuintes.

Mesmo compondo o valor total do documento, a Receita Federal esclarece que os valores da CBS, do IBS e do IS não devem ser inseridos no valor da operação nos registros analíticos da EFD ICMS/IPI. Nesses casos, o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190 deve conter apenas o valor líquido da operação, sem incluir os tributos incidentes. Essa medida busca garantir a consistência das informações fiscais e padronizar o preenchimento do sistema durante a implementação gradual do novo modelo tributário que substituirá o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.

A orientação constante na versão 7.7 das Perguntas Frequentes aplica-se a todos os tipos de documentos fiscais eletrônicos registrados no sistema. Dessa forma, contribuintes e desenvolvedores de softwares de escrituração devem adequar seus layouts e parametrizações para cumprir corretamente as novas exigências da Receita Federal.

A base normativa dessas instruções está descrita no item 19.1 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI (versão 7.7), disponível no Portal SPED da Receita Federal, no endereço: sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885.

Fonte: FecomercioSP

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