Com o fim do Carnaval, muitas empresas e trabalhadores perguntam se a Quarta-feira de Cinzas é um feriado nacional ou apenas um ponto facultativo. Em 2025, a data cai no dia 5 de março e marca o início da Quaresma para os católicos, período que antecede a Páscoa.
A resposta para essa dúvida é que a data não se trata de um feriado nacional e, de acordo com a Lei Federal nº 662/49, que define os feriados do Brasil, a Quarta-feira de Cinzas não está na lista oficial, isto é, estados e municípios têm autonomia para decidir se será um feriado local, um ponto facultativo ou um dia útil normal.
Em algumas cidades, a Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo durante todo o dia, enquanto em outras o expediente começa apenas à tarde. Veja como algumas capitais tratam a data:
- Rio Branco (AC): Ponto facultativo o dia todo;
- Manaus (AM): Ponto facultativo até às 12h;
- Salvador (BA): Ponto facultativo até às 14h;
- São Paulo (SP): Ponto facultativo até às 14h;
- Rio de Janeiro (RJ): Ponto facultativo o dia todo, incluindo a sexta-feira anterior ao Carnaval.
Com isso, as empresas e trabalhadores devem verificar a legislação local para saber se há regras específicas para a sua cidade.
Se a Quarta-feira de Cinzas for ponto facultativo, as empresas não são obrigadas a conceder folga, a menos que exista uma regra interna ou acordo trabalhista que determine isso. Algumas empresas optam por liberar os funcionários pela manhã e iniciar o expediente apenas à tarde, mas isso não é obrigatório.
Diferente dos feriados, quem trabalha em um ponto facultativo não recebe pagamento extra. Além disso, se houver acordo para começar a jornada apenas após o ponto facultativo, as horas não trabalhadas não podem ser descontadas do salário.
Banco de horas e acordos trabalhistas
Empresas que desejam compensar as horas da manhã da Quarta-feira de Cinzas podem utilizar o banco de horas, mas é preciso haver um acordo prévio com os funcionários. Caso a empresa não notifique com antecedência, não pode descontar as horas do saldo do trabalhador.
Por isso, é essencial que empresas e colaboradores alinhem expectativas com antecedência, garantindo transparência e evitando desentendimentos.
Caso os trabalhadores tenham outras dúvidas sobre a obrigatoriedade do expediente ou compensação de horas, o mais indicado é conversar previamente com a empresa e estabelecer um acordo que beneficie ambas as partes.
Principais feriados e pontos facultativos de 2025
Confira abaixo os feriados nacionais de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
- 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo na maioria dos estados);
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo;
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
É importante ficar atento às particularidades regionais, já que em alguns estados ou municípios feriados e pontos facultativos podem variar.
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por Lívia Macario, Jornalista