Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), plataforma de envio de tais declarações
No dia 16 de junho de 2021 foi publicada a Portaria nº 43, editada pela Receita Federal, que prorroga o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O prazo de transmissão da EFD-Reinf e da DCTFWeb relativas ao período de apuração de maio de 2021, foi prorrogado para 18 de junho de 2021, sendo que o prazo regular era até 15 de junho.
A Receita Federal informou que a prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), plataforma de envio de tais declarações.
Dessa forma, o contribuinte que enviar as declarações até amanhã não estará sujeito a incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações fora do prazo, cuja multa mínima é de R$ 200,00 para declaração sem movimento e de R$ 500,00, nos demais casos.
Por fim, cabe lembrar que a Receita Federal está disponibilizando uma série de videoaulas sobre a EFD-Reinf, cujos temas abordados seguem descritos no documento anexo (EFD-Reinf-Videoaulas-Receita-Federal).
Para assistir às videoaulas acesse: https://www.youtube.com/playlist?list=PL7zsee2Wcyb4Tp9T3cueVO47IWuB7yUlc.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica