Os prazos estão prorrogados até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 19.05.2021, a Portaria SF n° 91 de 18 de maio de 2021 (Secretário Municipal da Fazenda), prorrogando os prazos previstos nos artigos 1º e art. 4º do Decreto nº 59.326/2020.
Em suma, os artigos supracitados dispõem sobre:
(i) O prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o qual declarou a situação de emergência no Município de São Paulo, bem como definiu novas medidas para o enfrentamento da pandemia; e
(ii) a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN (central de cadastro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal).
Portanto, os prazos estão prorrogados até que o Município de São Paulo seja reclassificado em fase menos restritiva do que a Fase Vermelha do Plano São Paulo liderado pelo Governo do Estado.
Saiba mais sobre o Plano São Paulo acessando o site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/?utm_source=portal&utm_medium=banner&utm_campaign=PlanoSP
As novas regras estabelecidas na Portaria são bem-vindas, pois têm o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes paulistanos perante o Fisco municipal, preservando a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de pandemia.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público requerendo medidas protetivas, a fim de viabilizar o retorno regular das atividades comerciais no estado. Além disso, a solicitação de novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia continua na pauta de reinvindicação.
Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (19.05.2021), retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de maio de 2021, poderão ser obtidas no link PORTARIA SF Nº 91, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica