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Prorrogada validade da certidão tributária e suspensão do CADIN Municipal

15/01/2021


Prorrogada validade da certidão tributária e suspensão do CADIN Municipal

No dia 8 de janeiro de 2021 foi publicada a Portaria nº 05, da Secretaria da Fazenda Municipal de São Paulo, que prorroga algumas medidas de redução do impacto econômico decorrente da pandemia do coronavírus

Considerando a continuidade da restrição de funcionamentos dos estabelecimentos, bem como da restrição de atendimento presencial nas repartições públicas, o Secretário Municipal da Fazenda prorrogou até 31 de janeiro de 2021, com efeitos desde 31 de dezembro de 2020:
• o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) válidas em 17 de março de 2020;
• o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Inicialmente o prazo foi prorrogado por 90 dias (Decreto nº 59.326/2020) e, posteriormente, prorrogado para 31 de agosto (Portaria SF nº 138/2020), 30 de setembro (Portaria SF nº 166/2020), 31 de outubro (Portaria SF nº 189/2020), 30 de novembro (Portaria SF nº 225/2020), 31 de dezembro (Portaria SF nº 260/2020) e agora para 31 de janeiro.

A FECOMERCIOSP considera a medida positiva, pois preserva o desenvolvimento da atividade econômica dos estabelecimentos paulistanos durante o período de recuperação gradual das empresas, com a manutenção de sua regularidade fiscal municipal.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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