“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Prorrogada implantação do eSocial – Fase 3 e Fase 4

05/07/2021


A implantação da fase 4 (SST) que teria início em 8 de junho, para as empresas de grande porte (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021

Conforme anunciado no portal do eSocial no dia 08 de junho, o envio dos eventos relativos à folha de pagamento (fase 3) de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (fase 4) do eSocial foram novamente prorrogados.

O adiamento ocorreu por conta da reprogramação da nova versão S-1.0 do eSocial, uma vez que os eventos de SST somente serão recebidos no novo sistema.

A prorrogação foi formalizada através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, publicada em 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O grupo 3 foi dividido em dois:

– Pessoas Jurídicas: microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos;

– Pessoas Físicas: empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

A implantação da fase 4 (SST) que teria início em 8 de junho, para as empresas de grande porte (grupo 1), foi adiada para 13 de outubro de 2021. Para os demais grupos do setor privado – grupos 2 e 3, o envio dos eventos de SST será obrigatório a partir de 10 de janeiro de 2022. O empregador doméstico também deverá enviar o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho a partir de 10 de janeiro de 2022.

Segue anexa a íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 e Cronograma de implementação do eSocial atualizado.

– PORTARIA CONJUNTA SEPRT-RFB-ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021

– CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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