Lei nº 17.581/2021 institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional para promover qualificação social e profissional de cidadãos
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Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 27 de julho de 2021 a Lei nº 17.581/2021, que institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional QualiSampa, no âmbito do Município de São Paulo e que tem por objetivo a promoção da qualificação social e profissional de cidadãos, com prevalência de comunidades periféricas.
Baseia-se a referida lei nos princípios da dignidade do trabalho humano, permitindo e facilitando a inserção no mercado de trabalho de homens, mulheres, jovens, conforme o disposto no art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Direitos e Garantias Fundamentais/ Direitos Sociais).
Trata-se de iniciativa do poder público (Legislativo Municipal), com o objetivo de inclusão social, através do trabalho, de população periférica, de baixa renda, no município de São Paulo.
Para a consecução dos seus objetivos, o Legislativo Municipal previu que o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos, para assegurar a implementação e manutenção do Programa QualiSampa.
Para participar do Programa Municipal de Qualificação – QualiSampa, os interessados precisam ser residentes e domiciliados no Município de São Paulo; ter entre 16 e 60 anos de idade, ter no mínimo o ensino fundamental; não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário ou social oriundos de quaisquer dos entes federal, estadual ou municipal; e possuir renda familiar mensal per capta igual ou inferior a 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional vigente.
Os cursos de qualificação terão carga mínima de 60 horas, com aulas teóricas e práticas, na forma de ensino presencial e a distância, o que é positivo, tendo em vista a difusão das novas tecnologias e serão oferecidas nas áreas do comércio, atendimento ao público, artesanato, beleza, construção civil, indústria, hotelaria, gastronomia, gestão de comércio e serviços, informática, telemarketing, modelagem e confecção, logística, segurança, saúde, dentre outros.
As despesas para a execução do QualiSampa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, o que é louvável visto que não oneram as empresas.
Trata-se de medida legislativa que se dedica a promover a inserção de homens e mulheres de baixa renda no de trabalho, justamente para aqueles que têm dificuldade de acesso ao mesmo.
Sabemos que o trabalho está diretamente relacionado com a qualificação profissional do cidadão que se torna, por este motivo, apto a ele. Não havendo acesso à qualificação, as chances de ingresso no mercado de trabalho diminuem drasticamente, principalmente para a população de baixa renda, que é atingida com mais severidade pelo desemprego, justamente porque não consegue se qualificar para o trabalho. Este círculo vicioso não se rompe a não ser que haja apoio de políticas públicas nesse sentido. E a Lei nº 17.581 vai neste caminho.
A presente lei segue ao encontro da equidade e isonomia, tratando desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, ao firmar no inciso IV do artigo 3º que o QualiSampa se volta para aqueles que possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional vigente. Acerta o alvo e o propósito.
Trata-se de uma política afirmativa do parlamento municipal paulista, vez que se volta a cidadãos socialmente excluídos que passam a ter, com esta lei, através de promoção e qualificação social e profissional, maiores chances de ingresso no mercado de trabalho.
Ademais, há a possibilidade legal de se firmar parcerias e convênios com instituições sem fins lucrativos para assegurar a implementação do Programa QualiSampa, não onerando as empresas que participarem do mesmo, uma vez que as despesas com a execução do QualiSampa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Por fim, privilegia a presente lei o ingresso no mercado de trabalho, qualificação social e profissional dos partícipes do QualiSampa, preparando-os para o trabalho, de acordo também com a demanda de micro e macroempresários.
Veja íntegra da Lei no link LEI Nº 17.581, DE 26 DE JULHO DE 2021.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica