No final do mês de junho deste ano, com a edição do Decreto Estadual 66.921/2022, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” (Lei Complementar 1.320/2018) ganhou mais um capítulo para a sua regulamentação. Este importante passo, para os empresários, é resultado da atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).
O conselho tem, reiteradamente, solicitado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a total implementação do programa; e até recebeu o recém-empossado secretário do órgão, Felipe Salto, em reunião realizada no dia 18 de maio deste ano, para tratar deste e de outros pleitos do comércio paulista.
Na ocasião,o subsecretário da Receita estadual, Luiz Marcio de Souza, garantiu que o assunto estava sendo debatido pela nova gestão da secretaria e que iria priorizar a regulamentação das ações de contrapartidas que envolvam as empresas bem avaliadas no programa.
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A iniciativa propicia aos contribuintes com boa classificação (A+, A e B) a possibilidade de apropriar crédito acumulado de ICMS de maneira ágil e simplificada. Entretanto, os contribuintes classificados como de maior risco (C, D e E) devem cumprir rito processual tradicional para a apropriação de valores.
Assim, para Márcio Olívio Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), o programa cumpre com o objetivo de incentivar a autorregularização do contribuinte, de reduzir o número de processos fiscais e de valorizar as empresas em dia com as obrigações tributárias estaduais.
“O Nos Conformes tem o intuito de evoluir o relacionamento entre o Estado e a sociedade, no sentido de propor melhor atendimento, orientação prévia e autorregularização por parte do contribuinte antes de uma fiscalização e de lançamentos de tributos e multas”, comenta Costa.
Pontos pendentes de regulamentação
No entanto, outros pedidos da Federação, como, acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, renovação de regimes especiais de forma mais célere, dentre outras contrapartidas previstas no artigo 16 da LC 1.320/2018, ainda estão pendentes de regulamentação. Continuamos acompanhando o andamento dessas demandas. Fique atento aos nossos canais para saber das novidades.
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Fonte: FecomercioSP