As empresas têm até 31 de dezembro para realizar operações de crédito no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que visa a estimular as manutenções do emprego e da atividade econômica nos negócios. O programa faz parte da Medida Provisória (MP) 1.057/21, aprovada no início de outubro na Câmara dos Deputados.
O PEC beneficia pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE), e produtores rurais.
Apenas não poderão conceder crédito no âmbito do programa as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, assim como não poderá obter o crédito a pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.
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As condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em contrapartida à concessão de créditos, instituições financeiras que aderirem ao PEC, na qualidade de concedentes, poderão conferir crédito presumido nas apurações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) correntes, a partir do ano-calendário de 2022 até 31 de dezembro de 2026, com base em diferenças temporárias de despesas e perdas e em prejuízo fiscal do ano anterior.
Contudo, o crédito fornecido pela instituição não terá qualquer garantia da União ou de entidade pública, sendo o risco de crédito integralmente da financeira. Não haverá, ainda, qualquer aporte de recursos públicos ao PEC.
Fonte: FecomercioSP (https://www.fecomercio.com.br/noticia/programa-de-estimulo-ao-credito-para-mei-e-mpe-permanece-vigente-ate-o-fim-de-2021)