No dia 31 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 67.853, que regulamenta as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/ 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.
De acordo com a classificação atribuída no âmbito do “Nos Conformes”, o contribuinte classificado nas categorias adiante indicadas fará jus às seguintes contrapartidas:
categoria “A+”:
- autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS;
- renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SefazSP;
categoria “A”:
- autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS;
- renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SefazSP;
categoria “B”: autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS.
A classificação do contribuinte no programa, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), é realizada com base nos seguintes critérios:
- obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
- aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
- perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação.
A consulta pública da classificação de contribuintes do ICMS está disponível clicando aqui.
Para mais informações sobre o programa “Nos Conformes”, acesse aqui.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica