“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Programa de Estímulo à Conformidade Tributária regulamenta contrapartidas ao contribuinte

02/08/2023

No dia 31 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 67.853, que regulamenta as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/ 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”.

De acordo com a classificação atribuída no âmbito do “Nos Conformes”, o contribuinte classificado nas categorias adiante indicadas fará jus às seguintes contrapartidas:

categoria “A+”:

  • autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS;
  • renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SefazSP;

categoria “A”:

  • autorização para apropriação de crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS;
  • renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em disciplina da SefazSP;

categoria “B”: autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado mediante procedimentos simplificados, nos termos do § 5º do artigo 72-B do RICMS.

A classificação do contribuinte no programa, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), é realizada com base nos seguintes critérios:

  • obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
  • aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
  • perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação.

A consulta pública da classificação de contribuintes do ICMS está disponível clicando aqui.

Para mais informações sobre o programa “Nos Conformes”, acesse aqui.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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