“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Prefeitura de SP prorroga programa “Fique em Dia” para regularizar débitos da Dívida Ativa

Programa oferece descontos para os débitos tributários, nos acordos com pagamento em parcela única, com 95% de desconto sobre a multa e 95% sobre os juros de mora

10/04/2026

A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Transação – Fique em dia – até o dia 30 de junho de 2026, oferecendo nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos inscritos em Dívida Ativa com condições especiais. Os detalhes sobre este programa foram previamente informados por meio do informativo Mix Legal nº 323/2025, enviado anteriormente aos sindicatos. 

Em suma, o programa oferece descontos para os débitos tributários, nos acordos com pagamento em parcela única, com 95% de desconto sobre a multa e 95% sobre os juros de mora. Para acordos em até 60 parcelas, 55% de desconto sobre a multa e 65% de desconto sobre os juros de mora. Já em caso de acordo entre 61 e 120 parcelas, 35% de desconto sobre a multa e 45% de desconto sobre os juros de mora. 

Por outro lado, para débitos não tributários realizados com pagamento a vista, haverá desconto de 95% sobre os encargos moratórios. Para pagamento em até 60 parcelas, haverá desconto de 65% nos encargos moratórios, e nos acordos para pagamento entre 61 e 120 parcelas, o desconto será de 45% sobre os encargos moratórios. 

A renegociação é válida para tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas municipais e multas, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. 

É importante ficar atento às exceções, sendo que o programa não abrange multas de trânsito, multas ambientais, débitos de ISS do Simples Nacional ou dívidas que já possuam parcelamentos ativos com descontos (como PPI e PRD). 

Para fins de abatimento do valor a ser transacionado, o contribuinte poderá utilizar os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados. 

Com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, deverá ser quitado também o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais. Os pagamentos serão realizados por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, que deve ser impresso no momento da adesão à proposta. 

O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, e o vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorre no último dia útil da quinzena subsequente à adesão. 

O pagamento fora do prazo legal implicará a cobrança de multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor da parcela devida e não paga, limitada a 20%, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. 

A ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias após o vencimento acarretará o cancelamento da transação, com a retomada da cobrança dos créditos devidamente atualizados, sem qualquer desconto, redução ou benefício.

O contribuinte deve aderir exclusivamente por meio eletrônico, selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital e depois identificar-se mediante utilização de senha: Web, Certificado Digital ou Senha do Gov.br.

Convém ressaltar que, antes de aderir às negociações supramencionadas, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que a adesão implicará na renúncia e desistência do direito de questionar a validade do (s) débito (s) objeto da negociação. 

A FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários, divulga o Programa de Transação – Fique em Dia, reforçando seu acompanhamento permanente de temas fiscais relevantes para o setor produtivo. A iniciativa amplia o diálogo institucional e evidencia o compromisso da entidade com a defesa dos contribuintes, ao promover alternativas de regularização fiscal mais transparentes e acessíveis.

Fonte: FecomercioSP

Informes