A Prefeitura de São Paulo divulgou na última sexta-feira, 2 de janeiro, o Edital do IPTU 2026, informando que os proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados no Município serão notificados dos lançamentos do imposto referentes ao exercício de 2026.
A Prefeitura também informou que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada pela Câmara Municipal em 2025, beneficiará a partir de 2026 mais de 1,5 milhão de imóveis residenciais, por meio de isenções totais ou descontos no IPTU, além de manter o limite de reajuste de até 10% para imóveis residenciais e comerciais.
Para compreender como é realizado o cálculo do IPTU e o significado de cada campo da Notificação de Lançamento, utilizados na apuração do imposto devido, acesse aqui.
Entrega das notificações
Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU 2026 por meio de correspondência enviada pelos Correios. As postagens ocorrerão entre 16 de janeiro e 11 de fevereiro de 2026, conforme o dia de vencimento da primeira parcela ou da cota única, com prazo-limite de recebimento até 20 de fevereiro de 2026, de acordo com o calendário divulgado.
Caso a notificação não seja recebida até a data limite, o contribuinte poderá emitir a 2ª via pela internet aqui, ou comunicar o não recebimento em uma Subprefeitura. Na ausência de comunicação, o contribuinte será considerado regularmente notificado, nos termos da legislação vigente. A consulta online aos valores do IPTU 2026 estará disponível a partir de 15 de janeiro.
Vencimento do IPTU
O vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista do IPTU 2026 ocorre no mês de fevereiro. Caso a data recaia em dia sem expediente bancário, o pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem incidência de acréscimos.
A data de vencimento varia conforme a opção do contribuinte:
- No dia escolhido, para quem realizou a opção por meio da atualização cadastral;
- Nos dias 9 ou 14, para os contribuintes que não efetuaram a escolha da data;
- No dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, hipótese em que o vencimento da primeira parcela ocorrerá no mês de março.
Pagamento
O IPTU poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até dez prestações, conforme a opção do contribuinte. Em 2026, não será enviada correspondência com as parcelas do IPTU. Assim, quem optar pelo parcelamento deverá emitir as guias exclusivamente pela internet.
O pagamento poderá ser realizado:
- Pelos canais eletrônicos dos bancos conveniados (terminais de autoatendimento ou internet banking), sem necessidade de boleto impresso, mediante informação do número de cadastro do imóvel;
- Presencialmente em bancos e lotéricas, mediante apresentação do documento impresso.
Também é possível optar pelo débito automático, mantido para os contribuintes que já aderiram em anos anteriores e disponível para novos optantes a partir da 2ª parcela.
Além das formas tradicionais, o IPTU poderá ser pago via PIX, com emissão da guia exclusivamente pelo site oficial. A Prefeitura alerta que não envia links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU poderá resultar na inscrição do débito no CADIN Municipal, com impactos na regularidade fiscal do contribuinte.
Contribuintes isentos
Não serão enviadas notificações aos contribuintes isentos, exceto nos casos de primeiro lançamento, cuja postagem ocorrerá a partir de 25 de fevereiro de 2026.
Contestação do IPTU 2026
A contestação da Notificação de Lançamento do IPTU é a defesa administrativa destinada à correção de dados do lançamento do imposto e deverá ser apresentada no prazo de até 90 dias, contados a partir do vencimento da primeira parcela ou da cota única.
A contestação deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio da Solução de Atendimento Virtual (SAV), sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial.
Para mais informações, acesse o site da Prefeitura de São Paulo ou entre em contato pelo telefone 156.
Fonte: FecomercioSP

































