“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

PPP: empresas devem enviar o SST até essa quarta-feira (15)

15/02/2023

Foto: Sora Shimazaki/Pexels

A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.

Eventos SST

A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados. 

De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.

Categoria do trabalhador

A obrigatoriedade do envio de informações de SST deve ser observada pela categoria do trabalhador, conforme a tabela abaixo.

CategoriaS-2210S-2220S-2240
1XXObrigatórioObrigatório, exceto para domésticosObrigatório, exceto para domésticos
2XXObrigatórioFacultativoObrigatório
3XXObrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais.FacultativoObrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais.
4XXFacultativoFacultativoFacultativo
701 a 781, exceto 731 a 738FacultativoFacultativoFacultativo
731 a 738FacultativoFacultativoObrigatório
9XXFacultativoFacultativoFacultativo

Clique aqui para conferir os códigos das categorias de trabalhadores e identificar a obrigatoriedade para cada caso.

Multas SST

Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades. 

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Saiba mais:

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

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