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Portaria prorroga prazo de entrega da DCTFWeb até 18 de março

18/03/2022

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), em Edição Extra, no dia 15.03.2022, a Portaria RFB n° 155, de 15 de março de 2022, prorrogando o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro de 2022. 

Cumpre informar que o prazo regular de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte, porém o sistema da Receita Federal apresentou instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. 

Dessa forma, o contribuinte que enviar a DCTFWeb até o dia 18 de março, não estará sujeito a incidência de multas relativa à entrega fora do prazo, cuja multa mínima é de R$ 200,00 para declaração sem movimento e de R$ 500,00, nos demais casos. 

Maiores informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (15.03.2022), poderão ser obtidas no link PORTARIA RFB Nº 155, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

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