“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Portaria MTE nº 2.088/24 – Trabalho aos domingos e feriados

27/12/2024

Atividades comerciais listadas exigem que o funcionamento seja autorizado apenas por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores

Trabalho em feriados somente é permitido quando autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e respeitando a legislação municipal

Foi divulgada no Diário Oficial da União, em 20/12/2024, a Portaria nº 2.088/24, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando para 1º de julho de 2025 o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, objeto de informações anteriores:

· AJ nº 313, de 17/11/23;

· Mix Legal nº 75, de 29/02/24;

· Mix Legal nº 151, de 03/06/24; e

· Mix Legal nº 195, de 29/07/24.

Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, promoveu alterações na regulamentação do trabalho em feriados, especialmente no comércio. Essa portaria revogou autorizações para diversas atividades comerciais funcionarem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com sindicatos (vide relação abaixo), estabelecendo que o trabalho em feriados somente é permitido quando autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e respeitando a legislação municipal, nos termos da Lei 10.101/00.

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Com isso, as atividades comerciais mencionadas acima, exigem que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.

Vale lembrar que a Portaria nº 3.665 teve sua vigência adiada por diversas vezes, conforme quadro abaixo:

Cronograma de vigência da Portaria
Em 13/11/23     MTE edita a portaria nº 3.665
Em 22/11/23Governo suspende a portaria e adia para valer a partir de 1º/03/24
Em 27/02/24Governo adia novamente a portaria para valer a partir de 1º/06/24
Em 27/05/24MTE adia a portaria para valer a partir de 1º/08/24
Em 29/07/24MTE prorroga o início de vigência da Portaria 3665 para 1º/01/25
Em 20/12/24MTE prorroga o início da vigência da Portaria 3665 para 1º/07/25

Por fim, foi revogada a Portaria MTE nº 1.259, de 26/07/24.

Fonte: FecomercioSP

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