Portaria dispensa divulgação em jornais e Diários Oficiais

Publicada no DOU de 13 de outubro de 2021, a Portaria nº 12.071 do Ministério da Economia dispõe sobre a divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)
Portaria dispensa divulgação em jornais e Diários Oficiais

De acordo com a norma, a publicação eletrônica dos atos de tais companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) passarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, de graça. A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica, e que as empresas deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das S.A. em seu site. 

Importante esclarecer que referida Portaria veio regulamentar ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) que havia alterado a Lei nº 6.404/76,  revogando a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais da União ou do Estado e em jornais de grande circulação no local da sede da empresa, os quais passariam a ser publicados exclusivamente de forma eletrônica. 

A Central Pública de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.

Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.

Para a FECOMERCIO SP a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, também proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios. 

Dispensa de publicação de balanço anual gera ganho real para empresas Conquista da FecomercioSP permite redução de até 80%do valor gasto com burocracia 

Em um cenário de custos excessivos (impostos e burocracia) que tornam o ambiente de negócios pouco favorável no País, importante conquista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) permite que empresas economizem até 80% do valor gasto com a publicação do seu balanço anual. 

Por meio desse resultado, desde 2018, as empresas com ativos superiores a R$ 240 milhões (exercício social anterior) ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, não constituídas sob a forma de sociedades por ações, estão dispensadas de publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. 

O “Balanço Livre” permite ainda às companhias manter sigilo sobre informações estratégicas e ainda reinvestir o montante economizado em outras ações da empresa, sem a necessidade de cumprimento da Deliberação JUCESP nº 2, de 25 de março de 2015,  que dispõe “acerca da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.” 

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica

Programa EMPRESA AMIGO DO VAREJO