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Portaria define termo final para prorrogação do prazo de validade da CND e CPED

02/07/2021


Portaria SF nº 136/2021 estabelece termo final para prorrogação do prazo de validade da CND e CPED, bem como a suspensão da inclusão de pendências CADIN Municipal

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no último dia 01/07/2021, a Portaria SF nº 136/2021, que dispõe sobre o termo final dos prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020, o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

De acordo com referida Portaria, o dia 1° de julho de 2021, passou a ser como termo final das prorrogações anteriormente aprovadas validando as Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como a suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações.

Mais informações acerca da Portaria supracitada, em vigor desde a data de sua publicação (01.07.2021), poderão ser obtidas no arquivo anexo: PORTARIA SF Nº 136, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Fonte: FecomercioSP – Assessoria Jurídica

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