O IVA-ST para o período de 01-04-2020 até 30-06-2021 será de 41,24%
O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 31 de dezembro 2020, a Portaria CAT n° 106, de 30 de dezembro de 2020, altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
Artigo 313-P – Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III).
O cálculo e o recolhimento do ICMS no regime de Substituição Tributário – ST (ICMS-ST), realizado na maiores dos casos pelo fabricantes e importadores responsáveis por reter o ICMS das operações subsequentes no estado de São Paulo, é regulamentado por meio de Portarias publicadas pelo Coordenador da Administração Tributária, que divulga o Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária.
Assim, com base no artigo 1°, item 1º da Portaria publicada, nas operações internas envolvendo os produtos de autopeça, o IVA-ST para o período de 01-04-2020 até 30-06-2021 será de 41,24%.
Mais informações acerca da Portaria supracitados, em vigor desde o dia 1° de janeiro do corrente ano, poderão ser obtidas no arquivo anexo.