Foi aprovada e publicada no Diário Oficial em 06/09/2022 a Portaria Interministerial 2.769, que aprova nova redação à Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) – que trata da Proteção contra Incêndios. Destacamos a seguir, por meio de perguntas e respostas, os principais objetivos da NR 23.
1- Qual o objetivo da NR 23?
Estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
2 – Qual é o campo de aplicação desta NR?
As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
3- Quais são as medidas contra incêndio adotadas por esta NR?
Toda organização, pessoas jurídicas de quaisquer tipos, devem adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
4 – O que devem dispor os locais de saída nas empresas?
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
5 – Como devem ser e identificadas as passagens de emergência?
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Veja íntegra da portaria no link PORTARIA MTP Nº 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica