Portaria CAT nº 79/2021 disciplina complemento do ICMS-ST
O complemento será apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ao consumidor final
No dia 15 de outubro de 2021, foi publicada a Portaria CAT nº 79/2021, que altera a Portaria CAT nº 42/2018, que disciplina o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado.
Complemento do imposto retido antecipadamente
O complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final ser maior que a base de cálculo da retenção, será apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ao consumidor final, compensando-se com eventuais créditos por ressarcimento do respectivo mês de referência.
Para o contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA, o complemento será lançado:
- No livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, no quadro “Débito do Imposto”, utilizando o item “002 – Outros Débitos”, subitem “002.08 – Complemento do imposto por contribuinte substituído – Complemento de Substituição Tributária”;
- Em Outros Débitos na Escrituração Fiscal Digital – EFD, na apuração do ICMS relativo a operações próprias, no registro E111, com o uso do código de ajuste SP000208.
Para o contribuinte optante do Simples Nacional, mesmo não sendo substituto tributário em outras operações, o complemento será lançado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, no registro G625: ST – SUBSTITUIÇÃO POR UF DE DESTINO, indicando:
- SP, no campo 02 UF;
- o valor 0 – ICMS ST Operações Subsequentes, no campo 03 IND_TP_ST;
- o valor do ICMS-ST retido na condição de substituto tributário, somado ao valor do ICMS-ST devido como complemento calculado nos termos do “caput”, nas operações em que é substituído, no campo 06 VL_TOT_DEC_ST.
Os contribuintes que não optarem pelo ROT-ST, deverão apurar o complemento do ICMS-ST, do período de 15 de janeiro a 30 de setembro de 2021 até 30 de novembro de 2021, nos termos descritos acima, aplicáveis as empresas enquadradas no RPA ou Simples Nacional, conforme o caso.
Notificações eletrônicas
As notificações emitidas pelo sistema e-Ressarcimento que impliquem lançamento a crédito por ressarcimento na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA conterão código identificador de autorização, denominado visto eletrônico, que nela deve ser transcrito.
Produção de efeitos
Os artigos 8º a 35 e 36 da Portaria CAT nº 42/2018, produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022 (era 01/03/2019).
Para mais informações, segue no link a PORTARIA CAT 79, 14-10-2021.
Fonte: FecomercioSP – Assessoria Técnica