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Por que o Cade questionou a Lei Renato Ferrari?

20/02/2024

Por Bruno de Oliveira

O processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve a Lei Renato Ferrari foi baseado em uma nota técnica produzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, em setembro de 2022. É ela que alega que há pontos inconstitucionais no texto, o qual está sendo analisado pelo supremo.

“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Restrições verticais previstas na lei podem ter efeitos concorrenciais e econômicos positivos e negativos, portanto devem ser avaliadas caso a caso a fim de se aferir seus resultados líquidos”, inicia a nota.

“A Lei Ferrari pode ser usada como justificativa legal para práticas abusivas relacionadas a restrições verticais nos mercados de distribuição de veículos, dificultando a ação da autoridade antitruste. Sugere-se a revisão da Lei Ferrari no sentido de adequar o setor ao ambiente de livre concorrência e liberdade econômica”, completa o texto inicial divulgado pelo Cade à época.


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São três os pontos principais que o Cade questiona e aponta como nocivos à economia, os quais, segundo a nota técnica, ferem a livre concorrência e poder de escolha do consumidor

Venda direta de veículos como tendência

O primeiro deles é a venda direta. A análise do departamento de estudos do conselho expressa na nota técnica que os moldes tradicionais de vendas, centralizados na figura da concessionária por meio da Lei Ferrari, já não se adequa às características do mercado, nem às necessidades dos consumidores atuais.

“É necessário reconhecer que em um período de dez anos, há uma tendência de mudança no sentido da ampliação das vendas diretas de veículos automotores no Brasil, o que significa que agentes do mercado estão procurando e encontrando alternativas para comprar e vender veículos que não são necessariamente realizadas nos moldes tradicionais, mediante a intermediação de uma rede concessionária, como previsto na Lei”, diz a nota.

A equipe do Cade não propõe textualmente alterações no trecho da lei que versa sobre as vendas diretas, mas mostra que em outros mercados, como os Estados Unidos e União Europeia, há exemplos em que a modalidade comercial foi adotada com uma certa flexibilidade.

Compra de estoque de veículos é algo injustificado

Já no caso do segundo ponto, obrigatoriedade de compra de estoque por parte dos concessionários, a nota técnica do Cade diz que a medida é uma interferência injustificada do estado em uma relação que deveria ser privada.

“Há nesse dispositivo uma interferência injustificada do estado sobre as relações comerciais entre fabricantes e distribuidores. Esse deveria ser um assunto particular entre os agentes, devendo os mesmos terem a liberdade para ajustar quaisquer condições contratuais se assim desejassem”, comenta a nota técnica do conselho.

O terceiro ponto, na verdade, é uma alegação de que o regulamento criado pela lei Renato Ferrari fere parcialmente outra lei, a da liberdade econômica.

Esta lei, em seu 4º artigo veda o abuso regulatório por parte da administração pública, visando evitar práticas restritivas da livre iniciativa e da livre concorrência, tais como criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes.

Algumas dessas características são encontradas em maior ou menor grau, segundo o Cade, em dispositivos da Lei Ferrari. O departamento de estudos do conselho apontou na nota técnica, por exemplo, a concessão de direitos exclusivos a uma única empresa de bens ou serviços, regime de licenciamento ou autorização como requisito de atividade, limitação da capacidade de certas empresas de prestar um bem ou serviço, barreira geográfica que impede as empresas de oferecer bens, dentre outros.

Lei Ferrari impõe limites às escolhas do consumidor

Ainda na linha dos efeitos da intervenção estatal em decisões que deveriam ser privadas, o Cade também mostra que alguns itens da Lei Ferrari dificultam o estabelecimento de um ambiente competitivo no mercado, um efeito que impõe limites às escolhas dos consumidores.

É citado, por exemplo, a obrigação imposta à concessionária para comercializar somente veículos de uma mesma marca e também a exclusividade territorial na área operacional definida para sua atuação.

“Embora tais medidas tenham sido adotadas com o objetivo de gerar eficiências, como o incentivo ao desenvolvimento da marca e o aumento da qualidade dos serviços de pós-venda, a restrição ao ambiente competitivo pode levar a que o resultado final (no caso, os preços ao consumidor) não seja o melhor para a economia”, diz a nota.

O processo motivado pelo parecer técnico do Cade tramita no STF ainda sem prazos para as votações. Até lá, tanto as concessionárias, quanto as montadoras, vão constituir representantes para ajudar o supremo a construir sua decisão, em manobra chamada “amicus curiae”.

Fonte: Automotive Business

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