PL que impõe restrições à Lei de Arbitragem representa retrocesso ao ambiente de negócios


FecomercioSP defende arquivamento do Projeto de Lei 3.293/2021, que limita a quantidade de procedimentos por árbitros e amplia a publicidade dos atos arbitrais, entre outras alterações
PL que impõe restrições à Lei de Arbitragem representa retrocesso ao ambiente de negócios
PL retira a autonomia de regulação entre as partes, princípio norteador do sistema arbitral nacional e internacional (Arte: TUTU)

Impor restrições à Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), às vésperas de esta completar 26 anos de vigência (e já consolidada no País), pode ameaçar o desenvolvimento deste método de resolução de conflitos e prejudicar inúmeros negócios que precisem utilizá-lo. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 3.293, de 2021, que, se aprovado, resultará na limitação da quantidade de procedimentos por árbitros e na ampliação na publicidade dos procedimentos arbitrais.

Em seu argumento, a Federação destaca que a Lei de Arbitragem se tornou uma alternativa a empresas que buscavam resolver as disputas de forma especializada e mais ágil, assim como menos custosa, em comparação à Justiça tradicional. Estes benefícios, aliados à segurança jurídica e ao sigilo das ações, estimularam a criação das câmaras arbitrais em todo o Brasil.

FIQUE POR DENTRO DOS BENEFÍCIOS DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO

Retrocesso

O PL 3.293 propõe alterações nos artigos 13, 14 e 33 da Lei de Arbitragem, além de prever, dentre outros pontos, o seguinte:

* o árbitro não poderá atuar, concomitantemente, em mais de dez arbitragens, seja como árbitro único, seja como coárbitro, seja como presidente do tribunal arbitral;

* a demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum e respeitará o princípio da publicidade;

* a instituição arbitral responsável pela administração do procedimento publicará, em sua página na internet, a composição do tribunal e o valor envolvido na controvérsia, assim como a íntegra da sentença arbitral.

A FecomercioSP rebate a proposta, porque:

* a Lei de Arbitragem dispõe de garantias para responsabilizar os árbitros, sem intervenções limitadoras que possam comprometer o instituído alternativo de solução de conflito;

* apesar de a confidencialidade não se caracterizar como obrigatória nas arbitragens, as partes e os árbitros estão sujeitos ao sigilo profissional, e a proposta de mudança na publicidade dos atos processuais da arbitragem retira das partes a decisão de manter um procedimento estritamente confidencial.

* as alterações propostas têm o potencial de aumentar a burocracia e elevar os custos, além de fragilizar o instituto no Brasil, afastando a arbitragem do País dos respeitados modelos internacionais, buscados pelas empresas mais competitivas do mundo, o que prejudicará a sua função social pacificadora, o seu ambiente de negócios e, por conseguinte, a economia brasileira.

Assim, o PL 3.293/2021 realça o intuito de intervenção do Poder Legislativo na relação privada ao invadir os princípios garantidos à livre-iniciativa e à liberdade econômica, criando obrigações excessivas e taxativas aos processos de arbitragem, as quais podem criar inconsistências quanto à Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) –  referência para implementação de legislações sobre arbitragem comercial na comunidade estrangeira.

Andamento do PL 3.293/2021

O projeto, apresentado à Câmara dos Deputados em setembro de 2021, teve aprovado no último dia 2 de agosto, requerimento que solicita a realização de reunião de audiência pública para debater o Projeto de Lei.

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Fonte: FecomercioSP

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