A regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte – como micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos – é uma das conquistas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com apoio do Sincopeças-SP, que sempre lutaram pelo tratamento diferenciado a este grupo de empresas, e do mercado como um todo.
A Resolução CD/ANPD 2/2022, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de janeiro deste ano.
Entenda mais sobre o assunto
LGPD requer implantar ou rever política interna da empresa; entenda
LGPD e sanções administrativas: momento de instruir, e não de punir
Prepare sua empresa para a nova Lei Geral de Proteção de Dados e evite multas
O regulamento foi construído com a participação e a contribuição da sociedade, incluindo o procedimento de tomada de subsídios e audiência pública, com o objetivo de facilitar a adaptação e adequação das micro e pequenas empresas e startups às normas da LGPD ao mesmo tempo que assegura a proteção de dados dos titulares. O Comitê Proteção de Dados, do Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), da FecomercioSP tem participado ativamente do processo.
Além da articulação junto aos poderes Executivo e Legislativo para o tratamento favorecido e diferenciado antes da sanção da lei, a Federação participou no ano passado da tomada de subsídios e da audiência pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para tratar da regulamentação da LGPD para as micro e pequenas empresas e startups.
Entre os pontos pleiteados pela FecomercioSP e que foram contemplados no texto da Resolução CD/ANPD 2/2022, estão:
– Dispensa da obrigatoriedade de nomeação do Encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer ou DPO), devendo a empresa manter canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares. Caso a empresa nomeie um Encarregado, será considerada boa prática de governança pela Autoridade;
– Será considerado pela Autoridade o atendimento às recomendações e as boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela ANPD, inclusive por meio de guias orientativos;
– Será concedido prazo em dobro para os pequenos negócios, nos seguintes casos:
1 – no atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, nos termos de regulamentação específica, na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e nos termos de regulamentação específica – exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional, devendo, nestes casos, a comunicação atender aos prazos conferidos aos demais agentes de tratamento, conforme os termos da mencionada regulamentação;
2 – no fornecimento de declaração clara e completa em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios para a apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento.
Além disso, a regulamentação permite aos agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive àqueles que realizem tratamento de alto risco, organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.
Apoio a pequenos negócios e startups
Diferentemente das empresas maiores, que dispõem de estrutura e capital, os pequenos negócios, sem tratamento diferenciado, encontrariam dificuldades para implementar a LGPD, que prevê sanções como advertência, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Diante disso, o tratamento favorecido e diferenciado para micro e pequenas empresas sempre foi uma demanda da FecomercioSP.
Ao atender aos pontos de flexibilização citados, a nova resolução facilita a adequação à lei dos agentes de pequeno porte e das startups.
Dupla visita
Para facilitar ainda mais a adequação dos pequenos negócios à LGPD, a FecomercioSP informa que continuará trabalhando para que os demais dispositivos previstos da legislação sejam regulamentados, em especial no que diz respeito à dupla fiscalização, na qual a primeira visita deverá ser orientativa/educativa. Somente na segunda visita, caso a empresa não tenha se adaptado, haverá as sanções previstas na LGPD. Pretende-se com isso que a aplicação não lei não seja apenas sancionatório, mas orientativa, colaborando para a disseminação da cultura de proteção de dados no país.
A atuação junto à ANPD permanece, assim como a participação da Federação na Frente Empresarial da LGPD, com o intuito de defender assuntos relacionados ao tema.
Fonte: FecomercioSP