Os profissionais contábeis têm relatado dificuldades para optar pelo regime tributário do Simples Nacional dos clientes que possuem Inscrição Estadual.
Os pedidos de opção pelo regime, que devem ser feitos até o dia 31 de janeiro, estão sendo indeferidos por irregularidades atreladas à exigência da Secretaria da Fazenda de São Paulo da entrega antecipada de diversas obrigações como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI).
Por conta disso, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) enviou um ofício nesta sexta-feira (6) ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita, pedindo uma solução para o problema.
Segundo a entidade, esse novo procedimento prejudicará injustamente as empresas regulares, tendo em vista que restam menos de 20 dias para a adesão ao regime e essa antecipação exigirá tempo e custos em virtude de novas parametrizações de sistemas da contabilidade e dos clientes.
Além disso, a medida prejudica os contribuintes de iniciarem o ano de 2023 como optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e de, consequentemente, emitir as notas fiscais da forma adequada, evitando retificações futuras.
Por fim, o Sescon-SP reforça ainda que essas alterações não condizem com a Lei de Liberdade Econômica e com os processos de desburocratização.
Saiba mais:
Fonte: Portal Contábeis – Publicado por DANIELLE NADER, Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader