O risco invisível agora tem prazo, regra e consequência jurídica. Desde o dia 26, empresas do comércio varejista devem incluir oficialmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR). O tema, que já mobiliza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve no centro das discussões na reunião de maio do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A mudança amplia a atenção das empresas para fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional, exigindo avaliações preventivas, documentação e monitoramento contínuo das condições laborais. Para aprofundar o assunto, os empresários assistiram à palestra conduzida por Luis Cesar Bigonha, presidente do Beleza Patronal, que destacou os efeitos da nova regulamentação para o setor varejista. “O risco agora está previsto na regulamentação. Mas a solução está aqui, disponível para você hoje”, afirmou.
Segundo Bigonha, muitas empresas ainda tratam saúde mental como tema secundário, quando, na prática, o assunto já passou a integrar de forma mais direta as obrigações trabalhistas e a gestão de riscos corporativos. A regulamentação inclui fatores como assédios moral e sexual, pressão abusiva por metas, jornadas intensas, conflitos internos, burnout e sobrecarga emocional entre os pontos que deverão ser obrigatoriamente avaliados e documentados pelas empresas.
Varejo exige atenção especial
Durante a apresentação, foi ressaltado que o comércio varejista reúne características operacionais que exigem atenção especial aos chamados riscos psicossociais. Atendimento constante ao público, pressão por resultados, alta rotatividade e jornadas intensas compõem um ambiente de elevada carga emocional.
O varejo apresenta dinâmicas próprias que aumentam a exposição a fatores psicossociais. E muitas das empresas ainda não têm documentação estruturada para demonstrar ações preventivas, afirmou Bigonha, ao comentar o posicionamento atual dos órgãos fiscalizadores.
A mudança ganhou força com a Portaria 1.419/2024, que incluiu explicitamente os riscos psicossociais no PGR. Embora o prazo de adaptação tenha sido prorrogado para maio deste ano, o tempo de preparação é curto para empresas que ainda não iniciaram mapeamentos, diagnósticos e produção de evidências documentais.
Custo da omissão pode ser alto
Os reflexos financeiro e jurídico da falta de adequação foi um dos principiais tópicos discutidos. Para Bigonha, ignorar a nova exigência pode ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.
Dentre as consequências apresentadas, destacam-se multas administrativas, fiscalizações do MTE, termos de ajustamento de conduta, ações trabalhistas relacionadas a burnout e assédio moral, afastamentos previdenciários e danos reputacionais. Ações regressivas da União já vêm crescendo nos últimos anos para recuperar gastos do INSS relacionados a doenças ocupacionais reconhecidas judicialmente.
Outro ponto de atenção envolve o cruzamento de informações no eSocial, pois uma inconsistência pode ser compartilhada, simultaneamente, entre diferentes órgãos públicos, aumentando o potencial de fiscalização e responsabilização das empresas.
Saúde mental nos processos trabalhistas
A mudança no perfil das ações trabalhistas relacionadas à saúde mental também requer atenção. Hoje, alegações de ansiedade, depressão, burnout e assédio moral já aparecem com frequência crescente na Justiça do Trabalho, especialmente quando associadas a ambientes considerados inadequados ou excessivamente pressionados.
Bigonha explicou que o chamado nexo causal se tornou elemento decisivo nas disputas judiciais. Quando um trabalhador alega adoecimento mental relacionado ao ambiente laboral, a Justiça passa a avaliar se existem evidências de relação entre o trabalho e o quadro apresentado. Nesse cenário, documentação organizada e histórico preventivo tornam-se parte essencial da defesa da empresa. Os registros de saúde e segurança ocupacional devem ser preservados por até 20 anos, podendo servir como elemento probatório em eventuais futuras fiscalizações.
Adaptação exige mudanças cultural e organizacional
Além das exigências legais, a discussão mostrou que a adaptação à NR-1 também envolve revisão de cultura organizacional, liderança e clima interno. Bigonha explicou que riscos psicossociais não se limitam a situações individuais, mas refletem a forma como equipes, metas, processos e rotinas são estruturados dentro das empresas.
Excesso de horas extras, ausência de pausas, conflitos interpessoais, pressão excessiva por metas, monitoramento abusivo e condições inadequadas de trabalho são alguns dos fatores que devem ser observados. A avaliação exigida pela norma tem caráter coletivo e organizacional, não individual.
A palestra também ressaltou sinais internos que podem indicar ambientes sob risco elevado, como alta rotatividade, aumento de absenteísmo e histórico recorrente de ações trabalhistas. Empresas com alta incidência de reclamações correm mais risco de lidar com novas alegações ligadas a fatores psicossociais.
Empresas iniciam corrida por adequação
Ainda segundo o presidente do Beleza Patronal, empresas mais estruturadas já iniciaram diagnósticos preventivos, atualização de PGRs, mapeamento de clima organizacional e treinamentos de lideranças. A preparação envolve também aplicação de questionários técnicos, elaboração de relatórios documentados e implementação de programas de saúde mental e prevenção.
Bigonha sinalizou que a adaptação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas também como ferramenta de organização operacional e fortalecimento da gestão empresarial e do ambiente interno.
Os potenciais benefícios apontados são a redução de rotatividade, a melhoria do clima organizacional, a diminuição de passivos trabalhistas e mais segurança jurídica.
O momento exige ação imediata. “Empresas despreparadas sofrerão. Empresas organizadas crescerão”, finalizou.
Fonte: FecomercioSP























