Novo Refis deve excluir renegociação de dívidas de pessoas físicas e focar somente nas empresas

Ainda em debate no Congresso, Senado quer incluir pendências de contribuintes pessoas físicas, enquanto Câmara pretende atender somente empresas
Novo Refis deve excluir renegociação de dívidas de pessoas físicas e focar somente nas empresas
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Está em discussão no Congresso um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) , para atender médias e grandes empresas que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19 e que tiveram queda no faturamento.

O novo Refis, no entanto, pode deixar de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas (PF) com a Receita Federal, que alcança quase R$80 bilhões atualmente, apesar do Senado já ter demonstrado interesse na inclusão desta categoria.

Apesar do Senado, a Câmara pretende beneficiar somente os empresários. O acerto de contas de PF, incluindo de débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora, segundo o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

A intenção é que o escopo do novo Refis seja reduzido em relação à proposta que estava sendo discutida na Câmara no último ano. O programa, aprovado pelo Senado em 2021, e depois engavetado pela Câmara, foi considerado muito generoso e abrangente pelos líderes no Congresso.

Atualmente, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaboram um acordo para que o novo Refis seja incluído no projeto de Reforma do Imposto de Renda.

Dívidas de Pessoas Físicas

Avaliando o total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, que chegam a R$79,7 bilhões, R$4 bilhões correspondem a débitos previdenciários do eSocial e R$30,5 bilhões são de débitos em aberto. 

A diferença ainda diz respeito a dívidas dos contribuintes que já foram parceladas ou que estão em discussão na esfera administrativa e judicial.

Fonte: Portal Contábeis – Publicado por IZABELLA MIRANDA, Jornalista

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