Novas resoluções do Contran e Inmetro atendem antigas demandas da Fenive

Mais de 50 pontos que reforçam a segurança dos veículos no trânsito foram revistas pelas autoridades
Novas resoluções do Contran e Inmetro atendem antigas demandas da Fenive
Carros e caminhões terão que se adaptar às novas regras do CONTRAN e do INMETRO

Entre as novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicadas em março, e normas recém-publicadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) são mais de 50 pontos que os motoristas, transportadoras e donos de veículos precisam estar atentos. Muitas dessas medidas eram demandas antigas da Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) junto aos órgãos de trânsito.

São itens como a instalação de protetores laterais, normatização para modificação de veículos, faixa refletivas, indicadores de desgaste dos pneus são alguns dos temas abrangidos por 49 novas resoluções do CONTRAN. Em meio à campanha Maio Amarelo, tradicional movimento que chama a atenção para o alto índice de mortes e feridos no trânsito, as novas resoluções contribuem para esclarecer dúvidas sobre as questões que exigem inspeção obrigatória ou instalação compulsória de itens de segurança.

A FENIVE avalia que as novas normas, tanto do CONTRAN quanto do INMETRO, trazem mais segurança para o trânsito brasileiro e facilitam o trabalho dos organismos de inspeção veicular.

O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli, ressalta que o CONTRAN e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fizeram um esforço, com ajuda de câmaras técnicas para consolidar as normas e evitar a necessidade de consulta de muitas resoluções. “Há grande quantidade de portarias e decretos que definem as inspeções para emissão de certificados veiculares e essa consolidação é fundamental para esclarecer o que não está mais válido e dar suporte para todo o sistema de averiguação de segurança no trânsito”, comenta.

Dentre as novas normas, está a Resolução 912, que prevê os itens obrigatórios dos veículos, dentre eles o cinto de segurança e suas aplicações, a obrigatoriedade de protetores laterais e faixas refletivas em caminhões, inclusão de dispositivo para controle de ruído do motor e proteção de nível térmico para motocicletas, definição dos dispositivos obrigatórios em triciclo com cabine fechada. Além desses, estão previstas na resolução os itens obrigatórios para tratores e bicicletas. “Trata-se de uma consolidação complexa de várias outras resoluções, para organizar melhor as diversas obrigatoriedades. O objetivo final é ter um trânsito mais seguro”, destaca.

BLINDAGEM

Também em vigor desde abril, a Resolução 916 consolida as normas referentes às modificações em veículo que estão sujeitas ou não à homologação compulsória, como inclusão ou retirada de blindagem, alteração de combustível, alteração de componentes de sistema de suspensão, entre outras. São modificações permitidas que geralmente incluem transformação estrutural ou alteração em algum item sujeito de segurança, que exigem a Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), este último no caso de modificações que requeiram um novo código de marca/modelo/versão para o veículo.

A nova resolução esclarece que é preciso apresentar a nota fiscal da modificação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), juntamente com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e/ou CSV, dependendo do tipo de modificação envolvida. Ainda de acordo com a Resolução 916, foi reforçada a obrigatoriedade da emissão do CSV periódico para cada licenciamento a ser emitido para veículos movidos a gás natural veicular (GNV).

A Resolução 916 inclui a permissão de extensão de para-lamas para veículos do tipo jipe, inclusive com uso de alargadores, desde que cumpram a função de abrigar o conjunto roda/pneu, evitar a proteção de detritos (sujeira) e o contato de pessoas e objetos com o conjunto durante a operação. “É importante observar que a nova norma prevê uma tolerância de 3% do diâmetro do conjunto roda-pneu, pois não havia nenhuma. Na eventual troca, o diâmetro da roda e pneus nem sempre possuem as mesmas medidas. E, nesse caso, é possível fazer modificação, pois é uma previsão razoável, já prevista em normas internacionais”, explica o diretor.

Essa mesma resolução prevê as normas para inserção de quarto eixo em semirreboques, desde que exista projeto da instalação e sejam obedecidas a capacidade de ar para frenagem e as condições de arrastamento de rodas enquanto em curva, comprovadas por laudo. A nova norma obriga a instalação de freio em todas as rodas, além de sistema de freios ABS, independente do ano de fabricação.

Já a Resolução 948 do CONTRAN trata de faixa refletiva, esclarecendo o que deve ser observado em caso de inspeção veicular de caminhões e rebocados. De acordo com a norma, os veículos somente poderão ser comercializados e ter a licença anual renovada quando possuírem dispositivos de segurança retro refletivos afixados de acordo com as disposições desta resolução. A aplicação das faixas nos caminhões com carroceria baú, tanque, prancha e mecanismo-operacional, entre outros, deve seguir os respectivos croquis explicativos.

Ainda no conjunto de novas normas está a Resolução 943, que mantém a necessidade de inspeção periódica de mototáxis e moto frete. A novidade é a permissão das duas atividades, podendo o proprietário retirar o baú de carga – equipamento obrigatório – para transporte de passageiro, desde que seja recolocado no momento de transporte de frete. “Este é um grande avanço para o setor de transportes por motocicletas. Mas todos devemos ficar de olho na segurança e manutenção destes veículos.” Explica Bassoli.

INMETRO

Além das novas resoluções do CONTRAN, os órgãos de inspeção credenciados precisam seguir as normativas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dentre elas a Portaria 147, que prevê a inspeção veículos com GNV; a Portaria 149, que fala da inspeção de segurança de veículos modificados, recuperados de sinistro, rebocados e motocicletas, além da Portaria 127, que trata de veículos para transporte de produtos perigosos. As portarias trazem importantes consolidações, mas também algumas novidades que devem ser adequadas nos processos de inspeção.

“As equipes de órgãos credenciados para essa verificação já estão cientes das novas normas, tanto do CONTRAN quanto do INMETRO, que devem ser aplicadas no momento de inspeção obrigatória para que o veículo esteja regular perante os órgãos de trânsito”, orienta Bassoli.

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