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Novas regras para emissão de atestados médicos passam a valer em novembro

09/10/2024

Medidas divulgadas pelo CFM visam diminuir fraudes e falsificações nos documentos

A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor as novas regras divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a Resolução CFM 2.382/2024, sobre o gerenciamento e emissão de atestados médicos físicas e digitais. Para esclarecer todas as mudanças, o Tome Nota de outubro esclarece cada uma das novas regras — que passam a vigorar em novembro, mas serão obrigatórias a partir de 6 de março de 2025.

Segundo o CFM, as mudanças são para reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas públicas e privadas, já que existia um grande volume de atestados materialmente falsos.

Dessa forma, os atestados que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e por empresas públicas e privadas e demais serviços de perícia médica e de medicina do trabalho.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

– Fica instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas na resolução.

– Os atestados emitidos ou verificados via Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.

– Para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.

– Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do representante legal.

– A partir de 6 de março de 2025 (período de 180 dias a partir da data de publicação da resolução), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

NOVAS EXIGÊNCIAS NOS ATESTADOS

A resolução ainda exige que constem nos novos atestados:

– identificação do médico, com nome e CRM/UF;

– tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;

– Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

– identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver;

– informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;

– data de emissão;

– assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando manuscrito;

– dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);

– endereço profissional ou residencial do médico.

CUIDADOS COM OS DADOS PESSOAIS

A Resolução 2.382 ressalta ainda total adaptação aos conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento adequado das informações do paciente.

Fonte: FecomercioSP

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