“Qualquer associação de classe será tão forte quanto os seus membros queiram fazê-la.”

Nova MVA vigora a partir de 1º de julho

14/07/2017


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 45, que eleva as margens de valor agregado para autopeças (artigo 313-O do RICMS) a ser aplicada no cálculo da base de incidência do ICMS-ST, a partir de 1º de julho de 2017, e que vigorará até 31.03.2019
 
Os novos índices de valor agregado (IVA-ST) para as saídas com destino a contribuintes no Estado de São Paulo passam a ser:
 
Autopeças em geral: 71,48%
 
Baterias:

  1. Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10: 145,68%
  2. Idem, mas com capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10: 123,53%

Para as entradas de outros estados, o destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado, na hipótese e conforme o cálculo previsto no § 2º do artigo 1º da Portaria em comento.


Fonte: SINCOPEÇAS-SP – Assessoria Jurídica

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